Existem casos de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) especiais. Para trabalhadores rurais por exemplo, a aposentadoria pode sair aos 55 anos de idade. Já para os homens do campo, a idade deve ser de 60 anos no minimo.
Então entenda a baixo como funciona as regras para alguns casos especiais de aposentadoria do INSS.
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Como são as regras para aposentadoria aos 55 anos?
O idoso que consegue seu sustento por meio de atividades rurais para o sustento de sua família, de forma individual ou em família mesmo.
Alguns exemplos de trabalhadores rurais podem ser:
- Pescadores
- Extrativista
- Carvoeiros
- Seringueiro
- Garimpeiro
Trabalhadoras tem então o direito ao benefício do INSS aos 55 anos, já os homens, aos 60 anos. É bom lembrar que o trabalhador rural tem que ter no minimo 15 anos trabalhados.
Quais os documentos para comprovar o trabalho rural?
Agora veja a baixo exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar o seu trabalho rural:
- Carteira de trabalho (Se o trabalhador rural tenha registro)
- Comprovantes compras de terras
- Documentos do Incra(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
- Declaração do imposto de renda
- Comprovantes de empréstimos e financiamentos para atividade rural
- Qualquer documento que consta atividade rural de qualquer tipo
Entre outros documentos mais específicos. O mais importante é que esse documento de alguma forma consiga provar o tempo que o tralhador rural exerceu a função.
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Quais as regras para aposentadoria para pessoas com deficiência?
Pessoas que tem algum tipo de deficiência tem então o direito ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais cedo, tanto por contribuição quanto por tempo. As regras para a idade são as 55 anos para mulheres e 60 para homens (no minimo 15 anos de contribuição).
Mas existe exceções para casos mais específicos de deficiências mais severas (esse diagnostico é feito pela pericia médica e pelo serviço do próprio INSS).
Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres.
Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres.
Vale lembrar que é preciso comprovar que durante todos esses anos o trabalhador exercia sua função já tendo a deficiência.
Por fim
Sendo assim a aposentadoria é um momento muito esperado da vida, onde você vai poder curtir a melhor idade sem se preocupar com trabalho.
Dessa forma, acaba sendo o descanso remunerado dos sonhos!
Tendo esse objetivo em mente é bom ir atrás de conferir os registros na sua carteira e ter sempre em mente as datas registradas, para que o benefício não passe por você!
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