A aposentadoria por idade é um benefícios dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ajudaram com a previdência.
O INSS tende a conceder quatro tipos de benefícios relacionados à aposentadoria:
- Idade,
- Contribuição
- Especial
- Invalidez
O contribuinte tem a opção de escolher a regra que considerar mais vantajosa para si, seja por conta do tempo, para se aposentar mais rápido, ou até mesmo pelo valor que muda conforme as opções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Poré, na Reforma da Previdência de 2019 houve uma série de alterações no cálculo do benefício, o que impactou muito com o planejamento dos brasileiros.
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O que é aposentadoria por idade?
Até então, se aposentavam por idade qualquer trabalhadores que cumpriam um dos requisitos:
- Pessoas que começavam a recolher tarde
- Pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho
- Estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo
Já então nas regras atuais, os trabalhadores têm o direito à aposentadoria por idade são: Homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.
Por outro lado as mulheres, precisam completar 61 anos e seis meses de idade, com 15 anos de contribuição.
Mas fique atento pois A Reforma da previdência está prevendo um crescimento gradual de seis messes a cada ano.
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Existem exceções para aposentadoria por idade?
Dentro dessas novas regras, só é possível se aposentar antes da idade mínima quando o segurado comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos de idade.
Sem conta que professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). E é preciso comprovar 25 anos de contribuição no exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
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