A partir de agora, quem recebe o benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido anteriormente como auxílio-doença, enfrentará mudanças significativas ao tentar prorrogar seu benefício. Se antes o processo poderia ser feito de forma simplificada pela internet, as novas diretrizes exigem um pouco mais de atenção e planejamento por parte dos beneficiários.
O principal ponto de mudança é a necessidade de agendar uma nova perícia médica se houver a intenção de estender o período de recebimento do auxílio. Além disso, a solicitação de prorrogação deve ser feita com antecedência de até 15 dias antes da data de término programada do benefício atual. Essa antecipação é crucial para garantir a continuidade do recebimento sem interrupções.
Como Funciona a Nova Regra de Prorrogação?
Uma vez realizado o pedido de prorrogação, a situação do beneficiário será avaliada. Se a espera pela perícia médica for de 30 dias ou menos, o benefício será estendido até a realização do exame. Entretanto, se o prazo para a perícia ultrapassar 30 dias, o INSS irá prorrogar automaticamente o benefício por mais um mês, sem necessidade de avaliação imediata.
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Pode-se Cancelar o Auxílio Durante a Prorrogação?
Sim, é possível solicitar o cancelamento do auxílio. Se o beneficiário se sentir apto a retornar ao trabalho antes da data de término do auxílio, ele pode interromper o benefício. Isso pode ser feito de maneira prática através do aplicativo Meu INSS, pelo portal online ou até mesmo por meio de uma ligação para o número 135.
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Exceções à Regra
A implementação das novas regras já está em vigor, contudo, existem exceções. Pedidos de prorrogação que foram realizados entre os dias 1º e 5 de julho não serão afetados pelas novas medidas e seguirão as diretrizes previamente estabelecidas. Além disso, essas alterações não se aplicam aos pedidos originados de unidades que participam do projeto-piloto do novo regime de benefício por incapacidade.
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Documentação Necessária para Requerimento do Benefício
- Documento de identificação pessoal com foto;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e número de identificação do trabalhador (NIT);
- Relatório médico detalhado, justificando a incapacidade e o período sugerido de afastamento;
- Requerimento carimbado e assinado pela empresa, apontando o último dia de trabalho do empregado.
Essas mudanças nas regras do INSS buscam otimizar o processo de concessão e prorrogação de benefícios, assegurando que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e eficiente. Para mais informações, os beneficiários devem consultar os canais oficiais do INSS ou procurar orientação profissional.
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