O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um beneficio garantido aos trabalhadores com carteira assinada,
O Fundo é comprado a uma poupança forçada. Isto porque, os valores depositados em favor do trabalhador só poderá ser sacado em situações especificas. Confira quando sacar o FGTS.
O que é o FGTS ?
O FGTS é um valor depositado mensalmente pelo empregador em conta que pertence os trabalhador contratado.
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O empregador sempre que iniciar um contrato trabalhista deverá abrir assim uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador para fazer os depósitos do FGTS.
Assim, o valor do FGTS é uma obrigação do empregador. Desse modo, o valor depositado em relação ao fundo não é descontado do salário do trabalhador como ocorre com a contribuição com o INSS.
O valor do FGTS corresponde então a 8% do salário do trabalhador. O empregador deverá recolher o valor mensalmente e fazer o deposito até o dia 7 de cada mês. Se o empregador atrasar o pagamento do FGTS ele vai ter que pagar correção monetária e juros.
Com relação aos empregador domésticos o valor do FGTS é recolhido da seguinte forma: recolhido 8% do valor do salário mensalmente, mas também será depositado 3.2% como uma forma de antecipar o recolhimento da rescisão. Totalizando, portanto, um valor de 11,2%.
Portanto, o FGTS garante que o trabalhador tenha uma reserva de renda no caso de demissão por justa causa.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem direito ao FGTS.
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No entanto, outros grupos de trabalhadores também possuem direito ao fundo. Sendo eles então: empregados domésticos, empregados temporários, empregados avulsos, safreiros, atletas profissionais e trabalhadores rurais.
Em que situações posso fazer o saque do FGTS

Como dito anteriormente o FGTS só pode ser sacado em situações especificas. Desse modo confira quando o Fundo poderá ser sacado pelo trabalhador:
- demitido por justa causa;
- quando um contrato por tem determinado finalizar; no caso de rescisão contratual por extinção da empresa;
- na rescisão contratual por culpa reciproca ou força maior;
- quando a rescisão derivar de acordo entre trabalhador e a empresa (porém nesse caso o direito do trabalhador é só saca 80% do saldo na conta do FGTS)
- Quando o trabalhador se aposentar
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver então idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Como consultar meu saldo para saque do FGTS?
Então, o aplicativo do FGTS possui as informações dos valores depositadas na conta do trabalhador vinculada ao fundo.
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O aplicativo foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, portanto é 100% confiável. Assim, quando for fazer o download do aplicativo confira se está baixando o app desenvolvido pela CEF.
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