Atenção! Aumento de margem tem data final decretada e suspensão dos pagamentos está comprometida. Acesse todos detalhes aqui:
Por meio do Programa de Renda e Oportunidade, quatro medidas econômicas chegaram para ajudar os brasileiros. Mas, entre elas duas beneficiam somente os assistidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, diz respeito a antecipação do 13°, e o aumento de margem dos empréstimos. Contudo, na matéria de hoje, falaremos em especial da liberação da margem extra de 5%.
Quem tem direito ao aumento de margem?
A Medida Provisória de n.º 1.106 que liberou o aumento de margem, chegou para auxiliar os assistidos do INSS. Pois, com a margem extra de 5%, o grupo restrito de contemplados pode reservar 35% da sua renda mensal, para contratação de empréstimos e 5% para o cartão de crédito. Sendo assim, um total de 40% do seu salário de benefício somente para serviços de consignados.
Outra novidade é sobre os beneficiários do BPC/LOAS. Isso porque, a Medida Provisória permitiu que eles usem os consignados. Relembrando que antes não podiam usar essa modalidade de crédito. Então, no momento, podem ter acesso as vantagens dessa linha.
Todavia não é somente eles que possuem acesso, tem direito ao aumento de margem também os aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, os participante do Programa Auxílio Brasil podem ser beneficiados também. Isso porque, já há informações que a liberação para eles, deve acontecer nos próximos dias. De acordo com o que determina a MP 1.106.
Apesar disso, atualmente, os participantes do Programa ainda não podem contratar empréstimos. Bem como, ficaram desassistidos do aumento de margem os servidores públicos e os militares. Dessa forma, não ganharam ajuda financeira ofertada pelo Governo Federal, com o objetivo de reduzir os impactos da crise econômica depois da pandemia da Covid-19.
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Qual a taxa de juros e regras dos empréstimos consignados?
Toda modalidade de crédito possui suas regras. Para a realização de contratações de empréstimos consignados são:
- Taxa de juros mensais de 2,14%;
- Pagamento em até 84 vezes;
- Ter entre 21 a 73 anos de idade. Observação: Cada banco possui seus critérios;
- Limite de 9 empréstimos por pessoa. Atenção: A MP do aumento de margem não alterou.
Os recém beneficiário do INSS, precisam ficar atentos! Isso porque, para que possam realizar a contratação de empréstimo consignado, devem aguardar 90 dias para requer o desbloqueio do benefício. Já que consiste em uma trava de segurança para evitar fraudes. Dessa forma, a MP do aumento de margem não fez mudanças nesse ponto.
Até quando o aumento de margem vale?
O aumento de margem possui um prazo de validade. Nesse sentido, sua eficácia se estende até o dia 15 de julho de 2022. Em outras palavras, o Congresso Nacional, deve votar a temática até o dia citado para que a margem consignável permaneça em 40%. E então, a MP ganhe força de lei.
Se isso não ocorrer, volta para 35% e deixa muitos negativados, bem como, sem poder contratar empréstimos. E a suspensão dos consignados não pode ser votada e aprovada em outro momento. Prejudicando assim, muitos usuários dos consignados.
Suspensão dos consignados:
A suspensão dos consignados é solicitada na emenda n.º 17, apresentada pelo Deputado Federal Ricardo Silva e inserida na MP do aumento de margem, que pretende beneficiar os contratantes de consignados mas precisa entrar votação junto com a MP 1.106.
Lembrando que se aprovada a suspensão, somente após 120 dias, os usuários começam a quitar as parcelas dos empréstimos. E, dessa forma, conseguem reservar o dinheiro para despesas urgentes.
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