Fim do crédito consignado dos aposentados
Projeto de lei pode salvar os aposentados de no final do ano terem a margem reduzida no crédito consignado para 35%! Confira:
Através da Lei n.º 14.131/2021, aprovada em 30 de março de 2021, possibilitou o adicional de 5% na margem consignável.
Anteriormente, a margem do crédito consignado era de 35%, com o adicional a margem passou a ser de 40%.
Devido os danos causados pela Covid-19 na economia do país, esse adicional de 5% ficou conhecida por muitos brasileiros como “Margem Emergencial”.
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Margem do crédito consignado negativada:
Com a margem extra de 5%, muitos brasileiros aproveitaram a nova margem de 40% para realizar a contratação de crédito consignado.
Porém, de acordo com a lei, a margem de 40% só vai estar disponível para ser utilizada até 31 de dezembro de 2021.
Os brasileiros que então utilizaram o adicional para a contratação de crédito consignado, assim que acabar o ano, vão ficar com a margem consignável negativada.
Como consequência, esses brasileiros com a margem consignável negativa, por um período não vão poder realizar a contratação de outros empréstimos.
Projeto de lei vai ajudar os aposentados:
Com intenção de ajudar os aposentados não ficarem com a margem consignável negativada, foi criado um novo projeto de lei.
O Projeto de Lei n.º 1370/2021 de autoria do Capitão Alberto Neto – Republicanos/AM quando aprovado, vai ajudar os aposentados não ficarem com a margem do crédito consignado negativada.
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Através do projeto, quando for aprovado, estabelece que a margem consignável de 40% seja estabelecida definitivamente.
Quer dizer, mesmo após o término do período da margem consignável de 40%, ela vai estar disponível para sempre.
Assim a margem do crédito consignado não vai retornar ser de 35% como era anteriormente à aprovação da lei.
Se o projeto for aprovado, como a margem não vai retornar ser de 35%, permanecendo de 40%, quem utilizou os 5% não vai ficar negativado.
Aprovação da nova margem do crédito consignado:
O Projeto de Lei n.º 1370/2021 no momento não se encontra aprovado.
Encontra-se em uma comissão da Câmara dos Deputados, após essa comissão, tem mais algumas outras comissões que o projeto deve passar.
Após isso, o projeto vai ser encaminhado ao Senado Federal para ser analisado e assim o presidente da República deve assinar para entrar em vigor.
Caminho da proposta:
- 25 de maio de 2021: projeto recebido pela Comissão de Seguridade e Família (CSSF).
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