O aumento da margem para aposentados foi aprovado pelo Senado. Portanto, uma vitória dos benefícios do INSS, pois agora conseguem solicitar um valor maior de crédito consignado.
A MP 1106/2022 foi a grande responsável por essa mudança. Porém, não somente os aposentados, mas pensionistas e beneficiários BPC poderão usufruir desse aumento. Confira mais sobre a medida provisória e sua aprovação.
O que define a MP 1106?
A Medida Provisória 1106, prevê um aumento de 40% para 45% da margem consignável para aposentados e pensionistas. Mas os beneficiários BPC também podem usufruir dessa porcentagem.
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A medida ainda relata em seu texto que outros beneficiários podem usufruir da margem de 40% do empréstimo consignado. São eles:
- Militares;
- Servidores públicos ativos e inativos;
- Empregados públicos;
- Beneficiários do Auxílio Brasil.
O empréstimo consignado é um valor que é descontado diretamente em folha de pagamento ou benefício. Afinal, essa é uma forma de obter crédito com um valor baixo de juros, que é de 2,14% ao mês.
Além disso, o empréstimo pode ser decidido em até 84 vezes. Portanto, o pagamento é feito em pequenas parcelas.
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Quando sai definitivamente o aumento da margem para aposentados?
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados, Senado e Executivo. Portanto, todos entenderam que o que está sendo solicitado será bom para a sociedade.
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Contudo, a fala do relator do Senado, David Alcolumbre, União-AP, foi:
“O Poder Executivo defende que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que apresenta menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e dos programas federais de transferência de renda”, afirmou o parlamentar.
O texto da MP agora segue para o presidente Jair Bolsonaro aprovar. Portanto, ele tem até o dia 3 de agosto para assinar a medida provisória.
Vantagens da ampliação
De acordo com os dados do Banco do Brasil, os benefícios da ampliação da taxa de juros são:
- Linha de crédito para o consignado: 25,7% ao ano;
- Taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito: 355,2% ao ano;
- Taxa cheque especial para pessoa física: 132,6% ao ano);
- Crédito pessoal não-consignado 83,4% ao ano;
- Taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado: 36,2% ao ano;
- Taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS: 24,8% ao ano;
- Taxa média de juros do crédito consignado para servidores públicos: 20,4% ao ano.
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