Muitas manicures atuam de forma independente, sem saber os benefícios que podem receber como contribuintes do INSS. Em comemoração ao Dia da Manicure, que acontece em 14 de junho no Brasil, vamos discutir as diversas formas pelas quais essas profissionais extendem suas salvaguardas e garantem suporte através da Previdência Social.
Profissionais altamente capacitadas, as manicures se dedicam à estética e cuidado das mãos e pés, envolvendo desde a aplicação de esmaltes até a recomendação de tratamentos. Dentre suas atividades, incluem-se a sterilização dos equipamentos e a preparação do espaço de trabalho, fundamentais para a segurança e satisfação de suas clientes.
O que diz a lei para as Manicures enquanto Profissionais Autônomas?
Conforme o Sebrae, as manicures integram a categoria de seguradas obrigatórias da Previdência, sendo classificadas como contribuintes individuais. Este registro é essencial e aplica-se a todos que prestam serviços de forma autônoma, incluindo profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs).
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Quais são as modalidades de contribuição ao INSS para Manicures?
As manicures têm a oportunidade de contribuir com 20% sobre rendimentos que variem entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Existe também a opção da alíquota reduzida de 11%, calculada apenas sobre o valor do salário mínimo vigente. Para manicures que optem pelo regime MEI, a alíquota é ainda mais favorável, sendo de 5% sobre o mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60 em 2024.
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Como os benefícios do INSS podem auxiliar as manicures?
- Aposentadoria Programada: Garantia de renda após anos de contribuição.
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Suporte financeiro no caso de doenças ou acidentes que impedissem temporariamente o trabalho.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Assistência permanente em caso de condições que impeçam definitivamente a continuação na profissão.
- Salário-Maternidade: Benefício concedido para o período de gestação e pós-parto.
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Direitos dos dependentes de MEIs
Familiares de manicures cadastradas como MEI também possuem coberturas específicas. Em circunstâncias onde o sustento é comprometido, benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte estão disponíveis, garantindo um suporte aos dependentes dessas profissionais, desde que o primeiro pagamento da contribuição esteja em dia.
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Além dos benefícidades citados, o simples ato de estar em dia com as contribuições previdenciárias enquanto MEI, fortalece o reconhecimento profissional da manicure e abre portas para que mais benefícios e garantias sejam desenvolvidos especificamente para atender essa categoria tão essencial no mercado de beleza e cuidados pessoais. A integração plena dessas profissionais no sistema de seguridade social é essencial para a valorização da profissão e a segurança econômica das manicures em todo o país.
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