No dia 06 de março, o Governo Federal publicou um novo decreto, estipulando uma nova cesta básica para 2024, composta por novos alimentos in natura ou minimamente processados, isso significa, uma cesta básica que visa incentivar a alimentação saudável.
Desta forma, a nova cesta básica vai ser composta com ingredientes culinários como feijões, frutas, raízes, cereais, castanhas, óleos, carnes e ovos. Saiba mais!
Nova Cesta Básica em 2024

A nova lei não modifica a lista de alimentos considerada para o cálculo do salário-mínimo, nem afeta a relação de produtos com isenção de tributos. Para ambos os casos (salário-mínimo e isenção de tributos), o governo emprega uma formulação diferente de cesta.
Além disso, a regulamentação da reforma tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional, irá definir uma cesta de produtos isentos de tributos ou sujeitos a alíquotas reduzidas.
A secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Lilian Rahal, destaca que o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obriga governos (federal, estaduais e municipais) e empresas a adoção obrigatória dessa nova versão da cesta básica.
O decreto funciona como um “guia orientador” para direcionar políticas e programas relacionados à produção, abastecimento e consumo de alimentos saudáveis.
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Uso da Cesta Básica pelo Governo Federal
O governo pode utilizar a lista da nova cesta básica para definir quais produtos serão adquiridos em licitações, como, por exemplo, para a merenda escolar ou para distribuição de alimentos a populações necessitadas, como aconteceu recentemente com os yanomami.
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Desse modo, a nova cesta básica também pode ser utilizada para orientar políticas relacionadas ao crédito rural, assistência técnica, seguro e comercialização.
Assim, caso o governo, por meio dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, opte por conceder mais subsídios no financiamento da produção de alimentos listados no decreto, como arroz e feijão, poderá utilizar o decreto como justificativa para essa decisão.
Como vai funcionar a nova cesta básica
O decreto optou por 10 categorias de alimentos para compor a nova cesta básica, que é determinada como “um conjunto de alimentos destinado a garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira”.
A nova legislação também apresenta as definições de alimentos in natura ou minimamente processados, bem como dos ingredientes culinários.
Alimentos in natura ou minimamente processados são aqueles “obtidos diretamente de plantas, animais ou fungos, adquiridos para consumo sem terem sofrido qualquer alteração após serem retirados da natureza, ou que tenham passado por processos como moagem, torra, desidratação, fatiamento e similares”.
Por outro lado, os ingredientes culinários são aqueles “produtos obtidos a partir de alimentos in natura, como óleos, gorduras e açúcares, ou diretamente da natureza, como o sal, por meio de processos como prensagem, moagem, trituração, pulverização e refinamento”.
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