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Início Aposentado
aposentados

Grana extra

Grana extra na sua conta: Aposentados podem receber R$ 4500

Por Milena Silva
28/06/2022
Em Aposentado, Dinheiro
0

Já pensou em receber R$ 4500 como grana extra? Aposentados podem ter acesso. Todas as informações você encontra aqui:

Diversos brasileiros permanecem trabalhando depois de aposentados. Isso porque, o valor mensal recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se torna o suficiente para que tenha suas despesas supridas. A título de exemplo, temos gastos com a compra de remédios. Em que os valores sobem quase todos os dias.

Para amenizar os impactos na vida financeira dos aposentados, uma proposta requer o pagamento de R$ 4500 para os aposentados. Se tornando assim, uma grana extra significativa para conseguirem enfrentar a crise econômica vivenciada. Saiba mais:

Quem pode receber as parcelas do INSS?

A Deputada Federal Aline Gurgel, apresentou o Projeto de Lei de n.º 341 de 2021. Assim, por meio dessa proposta, solicita a grana extra de R$ 4500 para os aposentados. Se aprovada, o pagamento vai ocorrer através de 3 parcelas de R$ 1500. Então, auxiliando esse público com o repasse do seguro-desemprego, nos casos em que houve demissão sem justa causa.

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De acordo com a autora do Projeto, esse dinheiro vai auxiliar os que não conseguem manter sua qualidade de vida, apenas com o valor do seu salário de benefício. Além disso, os aposentados devem se enquadrar nos critérios da Lei n.º 7978/90. Pois essa legislação trata sobre o pagamento do seguro-desemprego.

Quando o pagamento de R$ 1500 do INSS será feito aos aposentados?

Para que ocorra a liberação das 3 parcelas de R$ 1500 aos aposentados, a proposta precisa passar por aprovações. Nesse sentido, atualmente, se encontra na Câmara dos Deputados. A seguir, você confere o caminho percorrido até agora:

  • Dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto foi aprovado no dia 17/06/2021;
  • De Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
  • De Finanças e Tributação;
  • e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Em seguida a essas apreciações e aprovações, o Senado Federal deve receber a proposta para analisar. E por fim, remete-se ao Presidente da República para sua devida sanção.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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