Já imaginou receber o pagamento extra de R$ 4500? Aposentados do INSS podem ter esse dinheiro na sua conta em breve. Saiba tudo:
Muitos aposentados seguem trabalhando depois da concessão da sua aposentadoria pelo INSS. Pois o salário de benefício para inúmeros não é o suficiente, para manter sua subsistência como, por exemplo, enfrentam o aumento no custo de medicamentos.
Diante esse cenário, em breve os aposentados podem receber o valor de R$ 4500. Sendo assim, uma ajuda extra para amenizar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia. Confira a seguir, todos os detalhes sobre a liberação desse valor aos contemplados:
Quem pode receber as parcelas do INSS?
O pagamento extra de R$ 4500 vai acontecer em 3 parcelas de R$ 1500. Dessa forma, a solicitação ocorre através do Projeto de Lei n.º 341/2021. E, tem como autora a Deputada Federal Aline Gurgel. Nesse sentido, possui como propósito pagar aos trabalhadores aposentados o seguro-desemprego. Mas, desde que, sua demissão tenha ocorrido sem justa causa.
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De acordo com a Deputada, o pagamento de até R$ 4500 aos aposentados, vai auxiliar quem está precisando de um dinheiro extra no momento. Desse modo, cabe ressaltar que, muitos aposentados que continuam exercendo sua atividade profissional, é pelo fato da sua renda mensal não ser o suficiente.
O valor das parcelas é de R$ 1500 e os repasses devem ocorrer em 3 vezes. Sendo assim, não pode ultrapassar os R$ 4500 proposto pelo PL. Entretanto, para poder ter acesso ao pagamento extra, é necessário se encaixar nos critérios estabelecidos pela Lei 7998/90. A qual, dispõe sobre o seguro-desemprego pago aos brasileiros.
Quando o pagamento de R$ 1500 do INSS será feito aos aposentados?
Os aposentados precisam estar cientes que esse pagamento ainda deve ser aprovado. Ou seja, deve ter análises e aprovações para que sua tramitação siga para a liberação dos valores. Atualmente, a proposta está na Câmara dos Deputados. E já passou pelas seguintes Comissões:
- Dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto foi aprovado no dia 17/06/2021;
- De Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
- De Finanças e Tributação;
- e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Em seguida, se destina para análise do Senado Federal. E, por fim, para o Presidente da República sancionar.
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