Aposentados e pensionistas que participaram do processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o pagamento em Requisições de Pequenos Valores (RPVS). Então, aqueles que participaram do processo de concessão ou revisão de aposentadoria, pensao ou auxílio doença receberão um extra a partir de março. No total será distribuído cerca de R$ 1,3 bilhão referente a revisão de aposentadoria, auxílio doença ou pensão. Então ao todo, são 81.180 pessoas contempladas e 63.522 processos referente a revisões de benefícios.
Tudo isso referente aos processos do INSS! Este pagamento é liberado por meio da decisão do Conselho da Justiça Federal – CJF, sobre pagamento do processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS! Possui direito aos atrasados todos que tiveram a ordem de pagamento expedida por um juiz no mês de abril. Bem como serão pagos os Requerimentos de Pequeno Valor (RPV), que equivalem a até 60 salários mínimos (R$72.720,00).
Além disso, processos com valores maiores são pagos através de precatórios. Os beneficiários terão entretanto a quantia dos atrasados depositada até o começo do mês de junho. Atrasados do INSS podem chegar a terem pagamentos até R$72.720,00. Saiba como são feitos os pagamentos e como consultar abaixo!
O que são os precatórios do INSS?
Segundo art. 100, § 1º da Constituição Federal, os precatórios do INSS enquadram se como de natureza alimentícia, possuindo preferência na ordem de pagamento em relação aos demais precatórios. Dessa forma, os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos. Ou seja, são ações conquistadas na justiça contra o INSS, na maioria das vezes de segurados do órgão.
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Portanto, os Tribunais Regionais de cada região são os responsáveis por processar essas ações em conjunto com o presidente do CSJ, ministro Humberto Martins. A liberação de pagamento dos precatórios ocorrerá de acordo com o calendário de cada região. Assim, a partir de julho até a segunda quinzena de agosto o dinheiro será depositado aos beneficiários que ganham suas causas.
Quem pode receber os RPV’s e precatórios?
Os beneficiários que entraram com uma ação judicial contra o INSS e ganharam a ação num montante de até 60 salários mínimos, referente a medidas de segurança social, previdência social, pedidos de revisão, pensões, rendas e subsídios de doença, têm direito a receber através das Requisições de Pequeno Valor – RPVS.
Assim, uma vez por mês, o poder judicial liquidará os pagamentos em atraso até 60 salários mínimos (equivalente a 72.720 reais). E, para além deste montante, haverá outro método de pagamento denominado precatórios. Estes precatórios são pagamentos pelo poder público com base numa condenação num caso que exceda os 60 salários mínimos.
Quando serão os pagamentos do processo do INSS?
Para consultar se seu nome se encontra na lista dos segurados que podem receber algum valor, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) que serve à sua região. Portanto, você precisará do número do seu processo, o nome do seu advogado, o número da RPV e alguns dados que dependem de cada TRF te pedir.
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TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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