O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de aproximadamente R$ 9 bilhões destinados aos pagamentos de precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que obtiveram êxito em ações de concessão ou revisão contra o Instituto nos tribunais.
A previsão é de que os pagamentos sejam realizados no dia 15 de Junho, contemplando os beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo Juiz no período compreendido entre 02 de Julho de 2021 e 2 de Abril de 2022.
Nesse sentido, serão beneficiados um total de 84.551 beneficiários referentes a 57.170 processos. Caso queira verificar se você tem algum valor a receber, recomendamos consultar as informações detalhadas no artigo correspondente.
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O que são os precatórios do INSS ?
Os precatórios representam uma forma de solicitação de pagamento direcionada a entidades governamentais (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), quando são condenadas por decisão judicial. Essa modalidade permite que a pessoa vencedora do processo receba o crédito referente à condenação.
Dessa forma, aqueles que ingressam com ações contra o INSS, buscando concessão ou revisão dos benefícios do Instituto, podem ter o direito de receber precatórios, caso obtenham êxito em suas demandas judiciais.
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É importante distinguir os precatórios das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), pois muitas pessoas confundem essas duas modalidades. As RPVs também são ordens de pagamento, no entanto, estão limitadas a um valor máximo de 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79.200). Por outro lado, os precatórios têm um limite máximo de 180 salários mínimos (equivalente a R$ 237.600), ou seja, representam ordens de pagamento com valores mais elevados.
Como consultar valores dos precatórios do INSS ?
Para consultar se você tem valores para receber de precatórios do INSS é necessário entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
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Confira em seguida lista completa com os TRFs de cada região:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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