Foi assinada recentemente uma nova portaria que regulamenta os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à prova de vida dos beneficiários. Conforme o documento, a partir de 1º de janeiro de 2023, a responsabilidade de verificar se o segurado está vivo passa a ser do próprio INSS.
A portaria de 2023 descreve em detalhes quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não for possível identificar essas movimentações. Com o intuito de facilitar a compreensão das normas, elaboramos este material para que você possa esclarecer todas as suas dúvidas.
Prova de vida do INSS
A prova de vida é um procedimento anual essencial para comprovar a elegibilidade contínua de benefícios de longa duração do INSS. A partir deste ano, é responsabilidade do INSS verificar a validade do segurado, utilizando um sistema de comparação de informações em diversos bancos de dados.
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Serão considerados como prova de vida do INSS atos como o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, assim como outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil como no exterior. Além disso, empréstimos consignados, atendimento presencial nas agências do INSS, reconhecimento biométrico, votação, perícia médica, utilização do SUS, vacinação, atualização no CadÚnico, entre outros, serão aceitos como comprovação.
Dessa forma, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e os comparará com as informações já cadastradas em sua base. A data para a prova de vida é contada a partir do aniversário do titular do benefício, proporcionando ao INSS um prazo de 10 meses para realizar a verificação.
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Para verificar se a sua prova de vida do INSS foi realizada, você pode acessar o Meu INSS e conferir a data da última confirmação. Caso o INSS não consiga efetuar a comparação de dados, o beneficiário será notificado por meio de canais remotos, como o Meu INSS e a central 135.
Lista ATUALIZADA dos isentos em 2023
Para o ano de 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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