No atual cenário previdenciário brasileiro, compreender as regras de transição para a aposentadoria é fundamental. Desde a reforma da Previdência em 2019, modificou-se o modo de solicitar este benefício, especialmente para aqueles que estavam próximos a se aposentar. Neste artigo, iremos elucidar quais são essas regras e como descobrir a opção mais favorável para você.
Um dos efeitos mais expressivos da reforma foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres. Com isso, há um período maior de trabalho necessário para se obter o benefício previdenciário. No entanto, visualizamos um cenário de possibilidades de antecipação em determinados contextos, graças às regras de transição estipuladas.
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Como ficam as regras de aposentadoria para quem nasceu de 1964 a 1969?
Em primeiro lugar, vamos considerar a regra de aposentadoria por idade. Para os homens, essa idade é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição.
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Importa frisar que mesmo com um tempo considerável de contribuição, se a idade mínima não for alcançada a aposentadoria não poderá ser solicitada, excetuando-se os casos das regras de transição.
Quais são essas regras de transição?
Para aqueles que estavam a meio caminho de alcançar a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, a regra do pedágio de 50% ou de 100% pode se aplicar. Da mesma forma, a regra de pontos, que leva em consideração a idade mais o tempo de contribuição do beneficiário, pode também entrar em jogo.
O que seria o pedágio 50% e 100%?
No caso do pedágio 50%, a regra se aplica para quem estava a 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Logo, essas pessoas necessitam trabalhar pelo tempo que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício.
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Já a regra do pedágio de 100% requer que os homens tenham 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. Assim, será necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Ademais, é fundamental atingir 60 anos de idade, no mínimo, para os homens, e 57 anos para as mulheres.
Como funciona a regra de pontos?
Na regra dos pontos, considera-se a soma da idade com o tempo de contribuição do beneficiário, sendo essa soma incrementada a cada ano. Para os homens, a pontuação foi de 96 pontos em 2019, requerendo no mínimo 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição no mínimo.
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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Neste quesito, não existe uma regra mais vantajosa universalmente, visto que tudo depende da situação do segurado. Portanto, a melhor opção é sempre consultar um advogado especialista e realizar os cálculos para descobrir o maior valor em relação ao tempo.
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