Um ponto que vários idosos não sabem, é que possuem o direito ao transporte público de graça! Confira agora mais informações em relação a este benefício:
Os aposentados do INSS, possuem direito a transporte público de graça, desse modo, não precisam pagar por usar este meio de locomoção. Vale ressaltar que este benefício, na verdade não precisa ser aposentado do INSS para ter acesso, todos os idosos com mais de 65 anos de idade, possuem o direito de acordo com a lei 10.741/2003.
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Confira agora mais informações em relação a este benefício que vários idos não usufruem em seu dia a dia:
Gratuidade e preferência em assentos para idosos:
De acordo o estatuto do idoso, a lei 10.741/2003, no artigo 39, que os idoso com a partir de 65 anos de idade, possuem o direito à gratuidade para usufruir de transportes públicos coletivos, sendo exceto para serviços especiais.
Para os idosos terem acesso ao transporte gratuito, deve ser apresentado algum documento com foto, que comprove a sua idade. Esta lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou algum cadastro para ser com cedido o benefício.
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No 2º parágrafo desse artigo, está também previsto de 10% dos assentos coletivos, estando identificados que a preferência é para idosos. Desse modo, os aposentados do INSS, têm direito a gratuidade do transporte e ainda por cima, direito a estes 10% dos assentos, que são destinados de preferência para este grupo.
Viagens interestaduais:
Neste caso, viagens entre estados diferentes, de acordo com o artigo 40 do Estatuto do Idoso, a quantia de 2 vagas gratuitas para os idosos. Além disso, tendo um desconto de 50% no valor das passagens. Isso no caso de as vagas gratuitas já estarem ocupadas, sendo necessário para então ter direito a comprovação de uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos atuais.
Estacionamento para Idosos:
De acordo com o artigo 41, acaba garantido 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos. Neste caso, a vaga estará pintada de azul para preferência aos idosos. Além disso, neste caso torna-se necessário se informar na prefeitura de sua cidade, para ver como funciona esta questão em seu município.
Provavelmente deve ser feito um cadastro junto à Secretaria de Trânsito para ser feito uma espécie de carteirinha. Desse modo, quando estacionar o carro em alguma dessas vagas, a carteirinha deve ser deixado em algum lugar visível em seu carro, para dessa forma, não ganhar multa.
Sendo necessário para feita a carteirinha de alguma documentação para comprovada a idade com foto. Importante se informar em sua prefeitura toda documentação necessária para isso.
Por meio do artigo 42, acaba sendo garantido que a prioridade e segurança para os idosos em procedimentos de embarque e desembarque dos veículos do sistema de transporte coletivo.
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