Sabia que um grupo de aposentados pode aumentar em até 25% o salário do INSS? O adicional de 25% na aposentadoria é um alívio para os aposentados, principalmente no pagamento de despesas! No entanto, ele não está disponível a todas as aposentadorias, pensões e demais auxílios do INSS.
Sendo assim, confira ao longo do texto os detalhes a respeito do aumento de 25%.
Como funciona o adicional de 25%?
Primeiramente, você precisa entender que o governo negou a extensão do acréscimo de 25% na aposentadoria dos idosos do INSS. Sendo assim, fica reservado o direito para solicitação do adicional, idosos que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
O direito ao acréscimo fica reservado a esse grupo, pois o seu benefício é em decorrência de doenças de saúda na sua grande maioria, assim, este é um grupo que precisa de suporte e auxílio constantes.
Mas, muitas das vezes o idoso não pode contar com familiares nas tarefas cotidianas, por isso, para garantir maior qualidade de vida aos beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o governo criou o adicional de 25%.
Dessa forma, o INSS aceita as situações abaixo como causa para recebimento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:
- Cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Você até pode ter outra condição que faça com que precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Além disso, o adicional se estende a idosos com incapacidades mentais, assim, dependendo da situação, o instituto pode pedir, ou não, para o segurado realizar a perícia médica.
Veja a seguir como solicitar o adicional de 25%.
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Etapas para realização do pedido
Realizar a solicitação do acréscimo de 25% é simples, e o aposentado sequer precisa sair de casa para isso, primeiramente, o pedido pode ser feito do seu celular, apenas seguindo o passo a passo abaixo.
No entanto, é preciso primeiro que o aposentado comprove a necessidade de ajuda especializada para exercer atividades diárias, como comer, tomar banho, trocar de roupa, entre outros.
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Em seguida, acompanhe o passo a passo e veja como solicitar o adicional de 25%:
- Acesse o aplicativo “Meu INSS”;
- Em seguida, escreva na lupa “adicional de 25”
- Após, vai aparecer na tela “Solicitação de Acréscimo de 25%”, só selecionar esta opção;
- Por fim, responda as perguntas que aparecerem conforme a sua situação, anexe seus documentos e espere para realizar a perícia médica.
Também é possível realizar a solicitação através do número 135.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
Por fim, a Aposentadoria por Invalidez é voltada aos cidadãos que, em decorrência de acidentes ou doenças, relacionados ou não ao trabalho, acabaram impossibilitados de exercer suas atividades.
Dessa forma, o aposentado acaba ficando impossibilitado de trabalhar em qualquer área, além disso, ele precisa cumprir com alguns requisitos para ter direito ao benefício, veja a seguir.
Requisitos da Aposentadoria por Invalidez:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses;
- Contribuir para o INSS (trabalhando), estar em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da solicitação do benefício;
- Ser incapaz de retomar suas atividades no trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ou não ao trabalho).
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Todavia, é possível conseguir o benefício sem necessidade de comprovar a doença, caso a mesma seja considerada grave. Segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, as doenças consideradas graves são:
- cegueira;
- câncer;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa.
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