O INSS disponibilizou a revisão de benefícios e novos pagamentos. Portanto, é importante ficar atento aos prazos para não perder o seu recebimento.
A princípio, a revisão do artigo 29 pretende beneficiar os segurados que tiveram benefícios concedidos por incapacidade entre 2002 e 2009.
Revisão do artigo 29
Em resumo, a revisão do artigo 29 é um trecho da Lei 8.213/1991 e estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado.
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Apesar dos pagamentos realizados em 2013, depois de uma ação civil pública, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada, segundo o Instituto.
Além disso, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial e 502.832 benefícios revistos não tiveram os valores gerados por motivos como o óbito do titular do benefício.
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Consulte a revisão do artigo 29
Em resumo, o segurado beneficiado segue algumas especificações da revisão do artigo 29. São elas:
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- Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Segurados que tiveram seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Além disso, o prazo legal para a revisão dos benefícios é de 10 anos. Assim, não é possível solicitar o recálculo depois desse prazo. Essa opção só é válida para quem recebeu a carta do INSS informando a revisão, porém o benefício não foi revisto ou não obteve os valores previstos dentro do prazo do cronograma. Para esse público, é necessário entrar com uma ação na Justiça para a cobrança da sua revisão.
Portanto, para as revisões processadas, porém, obtendo valores não gerados, é necessário que o segurado solicite o pagamento através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção “solicitação de crédito não recebido”.
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