Os cidadãos brasileiros devem manter-se atentos aos detalhes da Declaração Anual do Imposto de Renda 2024, que abrange os rendimentos auferidos ao longo do ano de 2023. O prazo para submissão estende-se de 15 de março a 31 de maio.
Na quarta-feira, dia 6, a Receita Federal divulgou as atualizações normativas referentes ao Imposto de Renda 2024. Para se adiantar, explore as informações já disponíveis acerca da declaração deste ciclo. Interessado em conhecer mais sobre as alterações nas regras do Imposto de Renda para o ano de 2024? Acompanhe este artigo até o desfecho!
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Mudanças nas regras
Ao contrário de 2023, o programa estará disponível a partir de 15 de março, marcando o início da submissão da declaração do Imposto de Renda 2024. No ano anterior, a liberação ocorreu em 9 de março.
Conforme estabelecido pela Receita Federal, os cidadãos devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no período compreendido entre 15 de março e 31 de maio. O descumprimento desse prazo pode acarretar em penalidades financeiras.
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Neste novo ciclo, foi implementado um incremento no limite de isenção do Imposto de Renda 2024, alcançando agora os indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Este é o segundo aumento na faixa de isenção durante o mandato atual do governo. No ano anterior, o limite era de R$ 2.649. Entre os anos de 2015 e 2023, o valor máximo para isenção era de R$ 1.903,98.
A Receita Federal procede com o ajuste do limite de isenção por meio de modificações na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva do IR, que garante isenção, compreende rendimentos de até R$ 2.259,20. No entanto, aqueles com ganhos de até R$ 2.824 podem beneficiar-se de um abatimento de R$ 564,80. Essa atualização foi estabelecida por meio de medida provisória.
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Quem deve declarar com as novas regras Imposto de Renda 2024?
No exercício fiscal de 2023, a Receita Federal estabeleceu que os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano estavam sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Embora o limite para o ano de 2024 ainda não tenha sido divulgado oficialmente, especialistas não antecipam grandes alterações nesse contexto. Com base nos critérios adotados no ano precedente, espera-se que os contribuintes permaneçam obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Todas as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do limite estipulado pela Receita Federal;
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Aqueles com receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Quem realizou operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que possuíam posse ou propriedade de bens cujo valor totalizava mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Residentes que se tornaram residentes fiscais no Brasil.
A legislação vigente estabelece esses critérios para garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais.
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