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Quem precisa declarar o imposto de renda em 2024

Aqui estão os grupos que são obrigados a realizar a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2024:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
- De acordo com as regras de 2023, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
- Agricultores que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
- Qualquer pessoa que realizou transações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
- Indivíduos que possuíam posse ou propriedade de bens avaliados em mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro.
- Todos os que passaram a residir no Brasil em 2023.
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A que estarei sujeito se não entregar a declaração?
Em caso de não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte estará sujeito a uma multa de R$ 165,74, valor para quem não tem imposto a pagar. Se o sujeito tiver alguma pendência relacionada ao imposto de renda, ele deve pagar uma multa de 1% ao mês e o limite é 20%.
Caso a Declaração do Imposto de Renda 2024 não seja submetida, o status do CPF do contribuinte será considerado irregular perante a Receita Federal, aumentando o risco de ser selecionado para uma análise mais detalhada, conhecida como malha fina, podendo resultar em implicações legais. Em situações extremas, o contribuinte pode ser acusado de sonegação de impostos.
Autônomos devem declarar imposto de renda?
Durante o intervalo de março a maio, ocorre o período de submissão da Declaração do Imposto de Renda 2024. Diante disso, profissionais autônomos manifestam incertezas quanto à necessidade de realizarem essa obrigação. A resposta é afirmativa: sim, é obrigatório que eles efetuem a entrega da declaração!
Todo profissional autônomo que obteve um rendimento anual superior a R$ 28,559,70 no ano de 2023, o que equivale a uma média de R$ 2,394,66 por mês, deve entregar a declaração de imposto de renda 2024.
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Documentos necessários para declarar imposto de renda
Para completar a declaração do Imposto de Renda 2024, abrangendo os ganhos do ano de 2023, é fundamental reunir uma variedade de documentos e conservá-los digitalizados por um período de cinco anos, como sugerido pela Receita Federal. Os documentos indispensáveis compreendem:
- Informe de rendimentos do trabalho CLT;
- CPF de todos os dependentes, sendo que para crianças nascidas após 2017 é necessário apresentar a Certidão de Nascimento;
- Comprovante ou extrato do recebimento de aposentadoria, ou pensão, acessível através do site Meu INSS ou do banco responsável pelo pagamento;
- Informes de investimentos de bancos ou corretoras, se houver;
- Recibos de despesas médicas ou com planos de saúde, contendo informações como nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço realizado e beneficiário;
- Documentos referentes à compra e venda de bens, incluindo detalhes como preço, valor de compra e venda, e eventuais financiamentos;
- Comprovantes de despesas com escolas e cursos de pós-graduação;
- Documentos que comprovem doações, participação em consórcios, empréstimos e heranças;
- Declaração do Imposto de Renda do ano anterior.
Quer saber mais sobre a declaração do imposto de renda 2024? Fique atento as notícias do Jornal JF!
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