O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou aos representantes do Congresso Nacional acerca de potenciais preocupações relacionadas ao Programa Emergencial de Revitalização do Segmento de Eventos (Perse), sugerindo que este possa estar suscetível a atividades financeiras irregulares, possivelmente ligadas a práticas de lavagem de dinheiro no território nacional. Conforme relatado pelo periódico Folha de S. Paulo, a Receita Federal encontra-se em fase de investigação de sinais suspeitos, após identificar um aumento nos dispêndios do programa durante o ano de 2023.
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Casos de fraudes na Perse estão sob investigação
![Possível lavagem de dinheiro será investigada por Fernando Haddad.](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/02/3bd8e3a14d744144e0a95817c0eb162d.jpg)
Corporações declararam um montante combinado de R$ 17 bilhões, superando amplamente a projeção anual de gastos de R$ 4,4 bilhões. Haddad defende perante seus colegas a urgência de encerrar essa política. O órgão fiscalizador identificou potenciais irregularidades que podem atingir a marca dos R$ 30 bilhões.
Em resposta, a revogação do Perse foi inserida pelo governo em uma Medida Provisória que gradativamente reintroduz a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para 17 setores econômicos, enfrentando resistência tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Entretanto, ao término de 2023, conforme noticiado pelo jornal O POVO, a Receita Federal emitiu um alerta devido a casos de fraude relacionados à utilização dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Revitalização do Segmento de Eventos (Perse).
Em resposta, o órgão enviou comunicações aos contribuintes suspeitos de terem fornecido informações fraudulentas nas declarações do pacote destinado a auxiliar o setor de turismo e eventos.
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O que é o Perse?
Concebido como uma iniciativa de suporte às empresas atuantes no setor do turismo e eventos, os quais enfrentaram os impactos mais severos decorrentes da pandemia de covid-19, o Perse foi desenvolvido com o intuito de viabilizar a renegociação de obrigações tanto de natureza tributária quanto não tributária, mediante acordos de transação, disponibilizando duas modalidades: individual ou por adesão.
Por meio dessas disposições, as empresas têm a oportunidade de garantir descontos de até 70% sobre o montante total da dívida, além da opção de parcelamento em até 145 meses, tornando-se uma alternativa viável para a estabilização financeira desses empreendimentos em meio às adversidades enfrentadas.
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Contudo, segundo a Receita Federal, os critérios para participação no programa incluem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), cuja regulamentação foi estabelecida por meio de uma portaria emitida em 29 de dezembro do ano anterior.
Esta portaria detalha os setores elegíveis para usufruir dos benefícios. Além disso, serviços que possuem uma conexão indireta com as atividades de turismo e eventos, como transporte de passageiros e estabelecimentos gastronômicos, devem estar devidamente registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.
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Assim, o Perse foi estabelecido por meio da Lei n° 14.148, datada de 3 de maio de 2021. No entanto, sua implementação efetiva ocorreu apenas no ano atual, devido ao tempo necessário para a regulamentação, que demandou aproximadamente um ano e meio para ser concluída.
Além da portaria que lista os CNAE, emitida pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal também emitiu uma instrução normativa em outubro do ano anterior, estabelecendo as diretrizes para a operação do programa. Para mais informações detalhadas, confira nosso blog!
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