O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comunicou aos líderes do Congresso Nacional sobre a possibilidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estar sendo utilizado para práticas de lavagem de dinheiro relacionadas a atividades ilícitas no país. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a Receita Federal está investigando possíveis indícios após um aumento nos custos do programa em 2023.
Casos de fraudes na Perse estão sob investigação
Empresas declararam um total de R$ 17 bilhões, excedendo a expectativa de despesa anual de R$ 4,4 bilhões. Haddad argumenta com seus interlocutores a necessidade de encerrar essa política. O Fisco identificou possíveis fraudes que podem chegar a R$ 30 bilhões.
Por isso, a revogação do Perse foi incluída pelo governo na MP que gradualmente reintroduz a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para 17 setores econômicos, enfrentando oposição tanto na Câmara quanto no Senado.
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No entanto, ao final de 2023, conforme reportado pelo jornal O POVO, a Receita Federal emitiu um alerta devido a casos de fraude na utilização dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O órgão enviou, então, comunicados aos contribuintes suspeitos de terem fornecido informações falsas nas declarações do pacote que visa auxiliar o setor de turismo e eventos.
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O que é o Perse?
Desenvolvido como uma medida de apoio às empresas do ramo do turismo e eventos que mais sofreram impacto durante a pandemia de covid-1. O Perse permite a renegociação de dívidas tanto tributárias quanto não tributárias por meio de acordos de transação, oferecendo duas modalidades: individual ou por adesão.
Dessa forma, torna-se viável que as empresas possam obter descontos de até 70% sobre o montante total da dívida. Bem como a possibilidade de parcelamento em até 145 meses.
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No entanto, de acordo com a Receita Federal, as condições para participação no programa incluem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que foi regulamentada por meio de uma portaria emitida em 29 de dezembro do ano anterior.
Essa portaria especifica os setores elegíveis para receber os benefícios. Adicionalmente, os serviços que têm uma relação indireta com as atividades de turismo e eventos, como transporte de passageiros e restaurantes, devem estar devidamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.
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Assim, o Perse veio através da Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021. Mas somente entrou em vigor no ano corrente devido ao período necessário para a regulamentação, que levou cerca de um ano e meio para ser finalizar.
Além da portaria que elenca os CNAE, emitida pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal também publicou uma instrução normativa em outubro do ano anterior estabelecendo as diretrizes para o funcionamento do programa. Confira mais detalhes da matéria em nosso blog!
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