Inclusão automática na Tarifa Social!
Brasileiros que se enquadrarem nos requisitos, vão ser incluídos automaticamente na Tarifa Social e começar receber descontos de energia elétrica! Confira:
A Tarifa Social foi criada pelo Governo Federal em 2002. Os brasileiros que se enquadram nos requisitos, possuem o direito de receber desconto na conta de luz.
Com a pandemia do Covid-19, a economia e principalmente as famílias brasileiras estão sendo afetadas financeiramente.
Além da alta na taxa de desemprego, os preços dos produtos necessários para a sobrevivência também não param de subir.
A conta de energia elétrica também está passando por alguns reajustes, assim aumentando a conta no final do mês.
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Tarifa Social para os brasileiros:
De acordo com a Agência nacional de Energia Elétrica, os contemplados pela Tarifa Social tende a dobrar em 2022.
A ANEEL declara que em 2022, em média 24 milhões de brasileiros vão ser contemplados com o desconto que a Tarifa Social oferece.
Hoje, cerca de 12,3 milhões de brasileiros já são contemplados pela Tarifa Social por se enquadrarem como Baixa Renda.
Para o governo, esse programa atualmente têm um custo aproximado de R$3,6 bilhões anualmente.
Porém, a fonte de recursos do Governo Federal para quitar essa conta, acaba saindo do próprio bolso dos consumidores.
A arrecadação dos recursos vêm através dos encargos na conta de luz.
Em 2022, a ANEEL analisou que mais de 11,5 milhões de brasileiros vão se enquadrar nos requisitos para receber os benefícios da Tarifa Social.
Como Funciona o desconto:
A Tarifa Social coloca à disposição 3 porcentagens de descontos aos contemplados.
Dependendo do caso, pode receber até 65% de desconto na conta de luz conforme a faixa de consumo.
Cada desconto então varia conforme o consumo do contemplado pelo programa, confira:
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Faixa de consumo | Desconto |
30 kWh/mês | 65% de desconto no valor total |
31 kWh/mês – 100 kWh/mês | 40% de desconto no valor total |
101 kWh/mês – 220 kWh/mês | 10% de desconto no valor total |
Para ser beneficiário desse programa, deve-se respeitar alguns requisitos:
- Renda mensal de até três salários mínimos atuais, para famílias onde pelo menos um membro é portador de deficiência física e necessite de uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica;
- Renda familiar per capita inferior de meio salário mínimo atual;
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Cadastro Único.
No caso de Cadastro Único, a família deve apresentar uma renda mensal de até três salários mínimos ou algum integrante é portar de doença ou deficiência.
Cadastro Automático Tarifa Social:
Foi aprovado nesse ano em agosto pelo Congresso Nacional a lei que rege o cadastramento automático daqueles que são inscritos no Cadastro Único na Tarifa Social.
Em setembro a proposta foi sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro. A partir de 11 de janeiro o cadastramento automático vai começar a valer para os brasileiros.
A partir dessa data, aqueles que se enquadrarem nos critérios, automaticamente serão incluídos no programa.
A inclusão automática será conforme os dados cadastrais do Cadastro Único ou BPC.
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