O INSS recebeu uma condenação que o obriga a efetuar um pagamento de R$ 30 mil como compensação por danos morais a um beneficiário. Isso ocorreu porque o instituto não procedeu com a concessão do benefício quando inicialmente solicitado pelo beneficiário.
A deliberação sobre os detalhes do beneficiário divergiu, acarretando um atraso na liberação da aposentadoria. Consequentemente, o INSS terá a obrigação de efetuar o pagamento da indenização no valor mencionado, além dos montantes que estavam pendentes.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp

Indenização aos aposentados do INSS:
É importante compreender que tais situações de erro por parte do INSS, em relação à concessão dos benefícios aos segurados, ocorrem frequentemente. Esses equívocos podem ser atribuídos a erros de cálculo, levando à liberação de um montante inferior, ou a demora injustificada na disponibilização dos valores, muitas vezes ultrapassando o período de análise ou resultando em indeferimentos.
Veja agora: Alerta para Aposentados: INSS Pode Realizar Cortes nas Aposentadorias – Saiba Mais!
A situação se agrava quando o indeferimento ocorre injustamente, ou seja, quando o beneficiário tinha efetivamente o direito, porém esse lhe negado. Um exemplo disso aconteceu com um segurado da Bahia. No ano de 2018, ele solicitou sua aposentadoria por idade, porém a solicitação rejeitada.
No entanto, ele já atendia aos requisitos antes das reformas. Diante disso, ele decidiu submeter um novo pedido, que, desta vez, foi aprovado, concedendo-lhe o benefício.
No entanto, o segurado aposentado entrou com uma ação alegando danos morais devido ao período em que ficou sem receber o benefício. Durante o intervalo entre a recusa inicial e a concessão posterior, ele passou por dificuldades financeiras, incluindo a incapacidade de adquirir remédios e satisfazer necessidades básicas.
Confira: INSS Divulga Calendário de Pagamento de Agosto – Saiba Quando Irá Receber!
O caso foi analisado pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. A sentença determinou que o INSS é obrigado a efetuar o pagamento retroativo a partir da Data de Início do Benefício (DIB) referente à aposentadoria por idade, retroagindo à data do primeiro pedido administrativo, e também quitar as parcelas atrasadas.
Pagamento de R$30 mil por meio da indenização aos aposentados do INSS:
Ademais, o beneficiário receberá uma compensação de R$ 30 mil em razão dos danos morais que sofreu, decorrentes da situação humilhante de privação financeira de suas necessidades básicas.
Veja também: Fortuna em Atrasados: Aposentados Podem Receber até R$ 79 mil do INSS – Veja Como Solicitar!
É importante notar que essa circunstância é, sem dúvida, algo que pode ocorrer com outros indivíduos que não buscam os seus direitos posteriormente. Isso os leva a incorrer em prejuízos financeiros devido a indeferimentos incorretos. Por esse motivo, a busca por orientação profissional pode ser uma maneira de mitigar os danos, como ilustrado pelo caso do beneficiário da Bahia.
Para obter informações adicionais sobre tópicos como o INSS, economia e finanças, convido você a acompanhar o meu canal no YouTube, “João Financeira”, e também o meu perfil no Instagram, “@joaofinanceiraoficial”.
Veja: Urgente: Consignados Proibidos! Aposentados Livres de Cobranças Abusivas – Detalhes da Decisão!
Gostou do conteúdo sobre indenização INSS? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.