O INSS, fez com que muitos beneficiários ficassem espantados com um anúncio. Mais precisamente no início do ano, muitas dúvidas sobre a data de pagamento da primeira parcela do 13° salário surgiram.
Vários beneficiários já estavam esperando que a data da primeira parcela do 13° salário ficasse para março. Porém, uma nova data foi estabelecida para o pagamento da gratificação natalina de todos os aposentados e pensionistas.
Tem interesse em ficar a par de todas as notícias a respeito da data do 13° salário do INSS? Então continue a leitura logo abaixo. Assim você não vai mais ficar desatualizado do assunto!
Antecipação do 13° salário
Vale lembrar que a antecipação do décimo terceiro salário foi sancionada por conta da pandemia de Covid-19. O vírus que assustou todos, ocasionou um duro impacto nos pagamento do INSS.
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Aposentados, pensionistas e demais segurados da previdência sentiram na pele os prejuízos e por este motivo o governo resolveu apostar na antecipação. Mas o abono extra, era liberado no segundo semestre do ano.
Por conta da clara situação de emergência, o próprio INSS resolveu antecipar o valor para o primeiro semestre. Nos anos de 2022 e 2023, as antecipações continuaram, com o claro objetivo de otimizar a economia do país.
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Quando ficará disponível a primeira parcela do décimo terceiro?
No ano de 2024, o pagamento do décimo terceiro também será feita de maneira antecipada. Como resultado, diversos beneficiários da previdência social estavam no aguardo de que a primeira parcela pudesse ficar disponível em março.
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Por outro lado, o depósito não ficará disponível em março. O próprio governo divulgou que a primeira parcela do abono natalino ficará disponível no mês de abril, e a segunda parcela já está agendada para o mês de maio.
Confira abaixo o calendário atualizado do INSS:
Quem receberá o abono primeiro?
Conforme a agenda de pagamento, as parcelas do décimo terceiro salário ficarão primeiramente disponíveis para os segurados que recebem um salário mínimo. Ou seja, logo depois ficará disponível para os que possuem uma remuneração maior.
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Além disso, é crucial relembrar que nem todos os segurados podem receber o abono natalino do INSS. Beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), ficam inelegíveis para o pagamento.
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