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Início Aposentadoria
INSS anuncia novas regras para aposentadoria em 2023

INSS anuncia novas regras para aposentadoria em 2023

Acaba de sair: INSS ANUNCIA NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA EM 2023

Por Rafael Oliveira
23/12/2022
Em Aposentadoria, INSS
0

A reforma da previdência em 2019 criou as regras da transição para os trabalhadores que estavam perto de aposentar quando a nova lei entrou em vigor. Desse modo, como existem diversas regras de transição, todos os anos os requisitos sofrem alguma alteração.

Sendo assim, veja as regras para a aposentadoria para 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  1. Regra de pontos

A aposentadoria por tempo de contribuição iniciará o ano de 2023 com uma novidade em relação aos pontos. Isto porque, quando o próximo ano começar ser acrescido 1 ponto para os homens e mulheres.

Sendo que a pontuação para ter direito a aposentadoria é a soma do tempo de contribuição mais a idade.

Sendo assim, no próximo ano para poderem se aposentar as mulheres deverão ter acumulado 90 pontos e os homens 100 pontos. Para os homens é necessário 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição.

  • Idade Mínima Progressiva

A aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da idade mínima progressiva também tem novidades em 2023. Sendo que a idade mínima de mulher aumentará para 58 anos e a idade dos homens aumentará para 63 anos.

Leia Mais: INSS vai cortar pagamento de aposentadorias: Veja quem será impactado

Portanto, para que o trabalhador consigna se aposentar nesta regra da idade mínima, será necessário comprovar 10 anos de contribuição, se for mulher; 35 anos de contribuição, se for homem. Sendo que a mulher precisará ter 58 anos e o homem 63 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 50%

Para se encaixar na regra de tempo de contribuição pelo pedágio 50%, deveria faltar para o aposentado apenas 2 anos para aposentar antes de entrar em vigência a reforma da previdência (13/11/2019).

Leia Mais: Veja o que mudou nos empréstimos consignados do INSS!

Sendo assim, as regras desta aposentadoria não serão alteras em 2023. Portanto, para aposentar sobre este regime é necessário que o trabalhador se for mulher tenha 30 anos de contribuição, já se for homem 35 anos de contribuição. Além de continuar contribuindo por mais 50% do tempo que faltava para completar o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição até a data da reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 100%

A aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 100% também não vai mudar no próximo ano.

Leia Mais: VITÓRIA dos aposentados: STF Aprova revisão da vida toda!

Desse modo, para se encaixar neste tipo de aposentadoria, o contribuinte deve cumprir com a regra de que faltavam apenas 2 anos para se aposentar pela regra da idade mínima antes da data da reforma da previdência,

Sendo que será necessário que a idade mínima para este tipo de aposentadoria para mulheres é 57 anos e para os homens 60 anos. Além disso, é necessário o total do período que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem, em novembro de 2019.

Por fim, não esqueça que outro requisito é comprovar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para os homens.

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