Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a possibilidade de receber os valores atrasados decorrentes da concessão ou revisão de benefícios, os quais tiveram decisões favoráveis na Justiça Federal.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou R$ 1,87 bilhões para o pagamento de atrasados a 118 mil beneficiários, como parte do montante total de R$ 2,2 bilhões liberados pelo órgão para precatórios federais. Abaixo, apresentamos mais informações sobre essa liberação.
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Pagamento dos atrasados do INSS
No processo de liberação dos atrasados do INSS, os valores são devidos pela União a 194.011 cidadãos que venceram ações judiciais contra o governo, já sem possibilidade de recurso. Esses beneficiários têm direito a receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
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O CJF é responsável por liberar o dinheiro, que é distribuído aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Cada Tribunal é encarregado de fazer os depósitos das quantias devidas. Somente de precatórios do INSS, 9.586 mil beneficiários, incluídos em 7.092 processos, têm direito a receber um montante total de R$ 151,9 milhões.
Como consultar os atrasados do INSS
Para consultar os valores dos atrasados do INSS, os beneficiários podem acessar a consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. Para facilitar a pesquisa, é necessário ter o número de requerimento do processo, número de CPF ou o número da ação judicial. Os créditos são realizados em contas abertas pelo TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
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Os herdeiros dos beneficiários falecidos do INSS também podem sacar o pagamento dos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal com o segurado falecido.
Pagamento pelos tribunais
O pagamento dos atrasados do INSS depende de cada tribunal regional. Normalmente, os valores são creditados entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do mês seguinte. Os processos autuados em maio tiveram a previsão de que os valores fossem pagos até o fim de junho ou início de julho.
De acordo com o CJF, o art. 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos de precatórios e RPVs (atrasados do INSS) devem seguir a ordem cronológica de expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição feita pelo juiz responsável pela ação condenatória.
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A legislação em vigor estabelece que os credores com condenações de natureza alimentícia, idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, terão prioridade no recebimento de valores de até 180 salários mínimos em relação aos demais precatórios.
Os atrasados do INSS a serem pagos são referentes a aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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