Muita tem se falado sobre a possibilidade de cancelar o auxílio e aposentadoria invalidez. No entanto, isso vai mesmo acontecer? Todas essas informações você confere aqui:
O benefício de auxílio-doença e aposentadoria invalidez concedidos mediante ação judicial posteriormente a perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ficar impedidos de serem cancelados pelo órgão previdenciário. Esse impedimento pode ocorrer por meio do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, a questão possui como relator o Ministro Herman Benjamin e seu julgamento deve acontecer por recurso repetitivo. Em outras palavras, a decisão que o Supremo Tribunal de Justiça chegar vai ter validade em todo o território nacional. Entretanto, não há data prevista para que o julgamento ocorra.
Segundo o Tribunal de Justiça, são mais de 200 processos judiciais de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com controversas. Contudo, há mais ações que o STJ não fez a divulgação da quantidade, mas se encontram parados e esperando por uma decisão.
Cancelamento do auxílio-doença e aposentadoria invalidez é controverso?
Mediante a discussão sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o assunto tem duas análises distintas. Primeiramente, alguns entendem que elo fato de ser uma decisão advinda da Justiça, no caso do benefício por invalidez, somente vai acontecer o cancelamento quando o INSS ingressar com uma ação judicial requerendo a revisão.
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Entretanto, também se entende que a solicitação de revisão pode ocorrer por vi administrativa. Ocorrendo corte de renda em seguida a perícia médica realizada.
De acordo com à Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Adirane Bramante, a temática em discussão possui controversa. Pois há grande chance da revisão feita no posto tenha validade perante a Justiça.
“O INSS tem a prerrogativa de rever, de convocar o segurado para nova perícia e, se for constatado que ele não tem mais incapacidade laboral ou invalidez, há o direito de dar alta”, diz. “Se depender da Justiça para dar alta, eu acho que vai ficar comprometida a questão da operacionalização do benefício. Embora haja um laudo judicial comprovando a incapacidade permanente para o trabalho, o permanente é relativo na verdade”, disse Adriane.
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AGU se manifesta sobre o cancelamento do auxílio-doença e aposentadoria invalidez
A Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão responsável pela defesa do Instituto perante a Justiça, informou que o corte dos benefícios tem previsão na legislação previdenciária depois da revisão. Isso porque, o benefício é condicional e seu pagamento somente deve ocorrer enquanto houver incapacidade.
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Nesse sentido, o INSS é a favor de acontecer a interrupção de forma administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da previdência de 2019 como aposentadoria invalidez, quando sua concessão é feita judicialmente depois da perícia médica.
Quem tem direito a aposentaria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria invalidez, é destinada para o segurado do INSS, que se encontra incapacitado permanentemente para desenvolver suas atividades habituais e profissionais. Mas, para fazer jus ao recebimento, há a necessidade de preencher os seguintes requisitos cumulativamente:
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- Possui carência mínima de 12 meses;
- Estar em período de graça ou contribuindo para o órgão previdenciária quando ocorrer a incapacidade;
- Ter incapacidade total e permanente comprovada mediante laudo médico pericial. Ou seja, não há como exercer qualquer atividade profissional.
Importante: os requisitos para ter acesso à aposentadoria invalidez são os mesmos para as mulheres e homens.
Contudo, há 3 situações em que a pessoa não precisa comprovar a carência para ter acesso à aposentadoria invalidez. Confira:
- Acidente ou doença advinda do trabalho;
- Acidente de qualquer natureza;
- No caso de doenças listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, como, por exemplo, tuberculose ativa e hanseníase.
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