Novidades no auxílio-doença do INSS! Está dispensada a necessidade de perícia médica para concessão do benefício! É possível solicitar o auxílio-doença temporário, o antigo ‘ auxílio-doença ‘, sem necessidade de perícia.
De acordo com as informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível desde o início de agosto nos locais onde o tempo de espera para o exame ultrapassar 30 dias. Veja neste artigo tudo o que mudou para facilitar a concessão do auxílio-doença em 2022, o famoso auxílio por incapacidade temporária do INSS!
Quais as últimas mudanças do auxílio doença?

Já consta no Diário Oficial da União a promulgação de uma nova lei que pretende ajudar demais os beneficiários ou aqueles que desejam se tornar beneficiários do auxílio-doença!
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Assim a nova lei, de número 14.441, facilita e permite a análise e concessão dos pedidos de benefícios do INSS.
Isso porquê dispensa o exame de perícia médica aos requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (também conhecido como auxílio-doença), ou seja, a perícia médica não é mais necessária em locais com fila acima de 30 dias.
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Quais as regras para o auxílio doença?
Caso não tenha fila de 30 dias, um atestado médico e documentação de apoio confirmando a doença serão compartilhados com um profissional de saúde federal para revisão da documentação.
Deve-se ter cuidado com os documentos médicos a serem apresentados. Deve ser legível e sem rasuras; ser emitido com menos de 30 dias da data de entrada do pedido – DER; e deve conter:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Como fazer a solicitação do auxílio doença?
Seguido o que estabeleceu na pandemia, o INSS agora libera o auxílio-doença sem a realização de perícia médica, apenas através da análise documental.
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Para solicitar o benefício basta apenas acessar o site ou aplicativo Meu INSS e agendar sua solicitação inicial, em seguida inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone 135 do INSS.
Dessa forma não há a necessidade de comparecer fisicamente ao INSS para realizar a perícia-médica, cujo agendamento ficou conhecido por seus atrasos e outras dificuldades. Caso prefira, veja o passo a passo abaixo:
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Passo a passo para solicitar auxílio doença:
- Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
- Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
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