Há pouco tempo o INSS emitiu um alerta para prevenir o saque irregular do benefício previdenciário depois da morte do segurado. Todavia, essa é uma prática comum dos dependentes e herdeiros, mas o saque é considerado fraude e pode gerar penalidades graves.
Ainda que a maioria dos dependentes não vejam problemas em efetuar a retirada do benefício, o Instituto informou que essa ação pode gerar problemas no futuro. Um deles, por exemplo, é a cobrança administrativa pelos valores retirados indevidamente da conta previdenciária.
O saque acontece porque muitas pessoas confundem a legislação e entendem que o saque dos benefícios do falecido caracteriza automaticamente a pensão por morte INSS. No entanto, a análise de concessão da pensão é feita somente depois do envio de um requerimento pelos dependentes diretos à Previdência Social. Entenda mais os detalhes.
Saque do INSS de benefício de quem faleceu
O INSS consegue identificar os responsáveis pelo saque irregular e a atitude pode gerar cobranças. Portanto, o resgate dos valores depois da morte do segurado não deve ocorrer, afinal, o benefício é automaticamente cancelado após a notificação do óbito por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Vale ressaltar que mesmo que o segurado não tenha retirado o benefício referente ao mês anterior à data do falecimento, o saque não deve ser efetuado pelos herdeiros. No entanto, pode pedir o resgate desse valor de maneira legal por meio do portal Meu INSS.
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Para solicitar os valores devidos pelo INSS, é necessário apresentar documentação que comprove o direito de herança, como alvará judicial, formal de partilha ou inventário. Mas é preciso também verificar se o segurado não tinha direito à pensão por morte antes de solicitar qualquer valor.
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Como solicitar a pensão por morte?
O benefício da pensão por morte pode ser pedido pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”. Mas, caso queira, pode ligar no telefone 135 e fazer a solicitação.
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