google.com, pub-9184530621355974, DIRECT, f08c47fec0942fa0
Sem resultado
Veja todos os resultados
João Financeira
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós
João Financeira
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós
Sem resultado
Veja todos os resultados
João Financeira
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Aposentado
aposentadorias

Mudanças nas aposentadorias.

INSS: Haverá mudanças nas aposentadorias em 2022?

Por Milena Silva
16/12/2021
Em Aposentado, INSS
0

INSS: Haverá mudanças nas aposentadorias em 2022?

Os trabalhadores, que preencheram os requisitos para o pedido de aposentadoria antes das mudanças irão se aposentar pelas regras antigas.

Leia mais: Revisão de Aposentadorias: como fazer?

A Reforma da Previdência, entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, ocasionando uma série de mudanças nas regras dos benefícios disponibilizados pelo INSS, dentro eles o de aposentadoria.

Aposentadoria por Idade ANTES da Reforma:

O segurado que preencheu as exigências até o dia 12 de novembro de 2019, data anterior da vigência das novas regras, ainda poderá se aposentar por idade com as normas antigas, mesmo que o requerimento tenha sido feito após o dia 12.

Veja abaixo como era ANTES da Reforma da Previdência:

HOMENSMULHERES
65 anos de idade completos;60 anos de idade completos;
15 ano de contribuição junto ao INSS.15 anos de contribuição junto ao INSS.

Aposentadoria por Idade APÓS a Reforma:

Observe as regras novas, para os trabalhadores que irão se aposentar por idade, a partir de 13 de novembro de 2019:

HOMENSMULHERES
65 anos de idade completos;62 anos de idade completos;
20 anos de contribuição junto ao INSS.15 anos de contribuição junto ao INSS.

Ressalta-se, que a segurada mulher irá se aposentar em 2022, com a idade mínima de 61 anos e 6 meses. No caso do segurado homem, não houve alteração nesse quesito.

Aposentadoria por Idade dos Trabalhadores Rurais:

Os requisitos para serem cumpridos pelos segurados especiais (trabalhadores rurais), para conseguirem a concessão da aposentadoria por idade são os seguintes:

HOMENSMULHERES
60 anos de idade completos;55 anos de idade completos;
15 anos de contribuição junto ao INSS.15 anos de contribuição junto ao INSS.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, precisa assim como as outras serem preenchidas as exigências feitas pelo INSS. Veja:

Leia mais: ATENÇÃO: Benefício por incapacidade temporária!

HOMENSMULHERES
60 anos de idade completos;55 anos de idade completos;
15 anos de contribuição junto ao INSS.15 anos de contribuição junto ao INSS.

Salienta-se que o segurado, poderá solicitar junto ao INSS dentro da aposentadoria por idade, a soma do tempo de contribuição urbano com o rural, mas acabará perdendo a redução da idade mínima.

Regras de transição:

Da idade progressiva: Nessa regra de transição, as mulheres devem ter 56 anos de idade completos, bem como, ter contribuído ao INSS no mínimo por 30 anos.

Já, para os homens a regra é 61 anos de idade e o tempo de contribuição mínimo de 35 anos.

Os segurados que usufruírem dessa regra, sofrerão com o acréscimo feito anualmente do progressivo por idade, dessa forma, as mulheres irão se aposentar com 62 anos e os homens apenas aos 65 anos.

Pedágio de 50%: Essa norma, é destinada aos segurados que contavam com apenas 2 anos faltantes para realizar o requerimento de sua aposentadoria, assim, até 12 de novembro de 2019.

Desse modo, o tempo mínimo de arrecadação para as mulheres é de 28 anos e para os homens será de 33 anos.

O pedágio 50%, é o cumprimento da quantia que iria faltar para chegar ao tempo mínimo necessário de recolhimento.

Pedágio de 100%: para fazer jus a regra do pedágio de 100%, os homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de arrecadações junto ao INSS. E, as mulheres, 57 anos de idade completos e o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Além disso, é necessário cumprir 100% do tempo de arrecadação que faltaria no dia 13 de novembro de 2019.

De pontos:

HOMENSMULHERES
35 anos de contribuição junto ao INSS;30 anos de contribuição junto ao INSS;
96 pontos + 1 ponto anual, a partir de 2020; * Até o limite de 105 pontos.86 pontos + 1 ponto anual, a partir de 2020; * Até o limite de 100 pontos.

No ano de 2022, as mulheres irão precisar de 89 pontos e os homens de 99 pontos para conseguirem a concessão da aposentadoria aposentadoria.

Leia mais: AGORA: APOSENTADORIA SUSPENSA!

Se você gostou das informações sobre as mudanças nas aposentadorias em 2022, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS:

CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM DO BLOG!

CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!

Tags: aposentadoaposentadoria inssbenefícios inss 2021governo federalnovas regras
ANTERIOR

Margem social vai continuar?

PRÓXIMO

Cartão de crédito consignado: Como ele funciona

Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

PRÓXIMO
Muitos aposentados possuem dúvidas de como funciona um cartão de crédito consignado. Confira as vantagens e desvantagens:

Cartão de crédito consignado: Como ele funciona

Auxílio Brasil

Vai ter Auxílio Brasil em 2022?

projeto

SALÁRIO do INSS pode AUMENTAR com projeto APROVADO!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook Youtube Instagram

© 2025 João financeira - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós

© 2025 João financeira - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade