INSS libera R$550,00 extra- VEJA AGORA quem tem direito de receber
Hoje dia 01 de outubro de 2021, passa a valer a nova lei que cria o auxílio-inclusão, no valor de R$550,00, destinado para pessoas com deficiência que recebiam BPC e que conseguiram um emprego com carteira assinada.
Até o momento os chamados PCDs que estão inclusos no benefício deixavam de receber o valor depois que conseguiam um emprego com a carteira assinada.
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Foi publicado o texto no Diário Oficial, ontem dia 30 de setembro. A partir de hoje já será possível fazer o pedido para receber este benefício. Os prazos para a análise e pagamento ainda não foram definidos pelo INSS.
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento INSS, central 135, site MEU INSS e agencia da Previdência Social.
O auxílio-reclusão terá o valor de 50% do BPC, que é de um salário mínimo, atualmente 1.100,00, com o objetivo de ajudar aquelas beneficiários que entraram no mercado de trabalho com a carteira assinada.
Para ter acesso ao benefício, o dispositivo determina que é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
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- Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado;
- Atender aos critérios de acesso ao BPC;
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
- Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
- Comprovar deficiência moderada ou grave;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
- Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento.
Quando o cidadão é contemplado com o auxílio-reclusão ele deixará de receber o BPC. Caso perca o emprego, é retornado o BPC automaticamente, sem precisar de avaliações.
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