Caros segurados do INSS! Há um aumento de 25% para vários aposentados. Verifique a seguir mais informações. A aposentação por invalidez é um dos benefícios que a previdência social oferece aos seus contribuintes por meio da lei nº 8.123/91. Mesmo com algumas semelhanças e com muitos segurados confundindo, é diferente do famoso auxílio-doença. Ou seja, ocorre quando um acidente ou doença impede o segurado de trabalhar.
Em resumo, existem algumas doenças ou acidentes que permitem este benefício. Mas para ter direito ao benefício é necessário comprovação médica da invalidez. Em qualquer caso, o objetivo principal é garantir a melhor vida e saúde possível no caso de o segurado ficar impedido de trabalhar. Fique por dentro de todas as informações sobre a aposentação por invalidez a seguir!
Como conseguir aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de ‘seguros’ que o INSS oferece aos CLT. Assim, todos que pagam a previdência social têm acesso a essa assistência caso cumpra as condições devido a alguma doença ou acidente ficam impossibilitados de realizar atividades laborais como antes. Assim, algumas das doenças mais comuns que levam à inabilidade são:
- Vírus HIV: popularmente chamada de AIDs. Neste caso, o trabalhador sofre um grave enfraquecimento do sistema imunológico e se torna muito frágil em razão do tratamento contínuo com medicações;
- Doença de Paget: conhecida como osteíte deformante. Essa doença atinge a medula óssea e os tecidos ossos, sendo crônica e incurável.
- Nefropatias graves: são doenças que atacam os rins e sua evolução não permite à pessoa ter uma vida normal.
- Câncer: a neoplasia maligna pode surgir e evoluir em diversos órgãos do corpo humano.
A diferença maior entre este metodo e os demais é que, neste caso, o próprio empregado não pode solicitar a aposentadoria por conta própria, pois é necessária uma avaliação médica. Consequentemente, este serviço está disponível através da perícia médica do INSS. Só então você será aprovado para os benefícios.
Solicite sua aposentadoria
Por fim, para fazer dar entrada no processo é necessário entrar em contato através do site Meu INSS ou centrais de atendimento 135. Isso porque é necessário marcar atendimento com a perícia médica.
Além disso, no dia da perícia é preciso levar todos os laudos médicos, exames, atestados e guias médicas para formar a comprovação da doença na avaliação do perito médico.
Posteriormente, em casos de comprovação da incapacidade de trabalho, o segurado deve realizar um novo procedimento de perícia a cada dois anos. Somente os aposentados em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
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