Pagamento para aposentados e pensionistas do INSS é liberado. Não perca tempo. Confira se seu nome está na lista e demais detalhes aqui:
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazem parte do grupo de contemplados pela quantia de R$ 25,4 bilhões. Esse valor é liberado pelo Conselho da Justiça Federal e pago pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Assim, estamos nos referindo aos pagamentos dos precatórios.
De primeiro momento, é essencial que você entenda a diferença entre os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Isso porque, os Precatórios são ações judiciais em que o seu valor ultrapassa R$ 72.720,00, ou seja, 60 salário mínimos conforme o valor atual de R$ 1.212,00. Todavia, as RPVs possuem valores abaixo do mencionado.
Dessa forma, fazem jus ao recebimento dos precatórios os aposentados e pensionistas, que tiveram êxito em processos movidos contra o INSS. No entanto, sobre revisões de benefícios previdenciários. Recebendo os atrasados corrigidos monetariamente.
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Pagamento dos precatórios do INSS:
O pagamento dos precatórios para os aposentados e pensionistas, ocorre através de depósito pelo Tribunal Regional Federal competente. Em recente comunicado, o Ministro Humberto Martins disse que a ordem dos repasses, deve ser conforme o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os Tribunais recebem os valores para repasses no mês de julho. Dando início aos repasses e finalizando no dia 15 de agosto. Desse modo, não há informações de possível prorrogação.
Quem pode receber os precatórios?
Os precatórios não são devidos somente para aposentados e pensionistas. Sendo assim, podem receber todos os segurados do INSS, que ganharam processos judiciais movidos contra o Órgão, requerendo a revisão do seu benefício.
Então, para os aposentados e pensionistas, saberem todos os detalhes do pagamento, é necessário acessar o site do Tribunal da sua região. Confira:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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