INSS liberou esse mês pagamento extra – Confira a lista
Uma notícia espetacular para aposentados e pensionistas! O INSS liberou para esse mês, um pagamento extra para seus beneficiários. Para saber se você pode estar na lista de contemplados, continue sua leitura:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), irá fazer a antecipação do cronograma de pagamentos deste mês. Exclusivamente, para os segurados do Órgão que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais e residam ou tenham domicílio bancário nas cidades que declararam estado de calamidade pública sendo elas, Canapi em Alagoas, Petrópolis no Rio de Janeiro e Teresina de Goiás em Goiás.
A possibilidade da antecipação, se deu através da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União, feita pelo INSS e deverá perdurar enquanto persistir o estado de calamidade pública das localidades já mencionadas. O valor do abono que cada segurado terá direito, será o equivalente ao seu salário de benefício, que poderá ficar entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22.
O prazo para que os contemplados realizem a antecipação, será de 25 de março e 31 de maio de 2022. Podendo ser solicitada, pelo titular do benefício do INSS ou por seu procurador, tutor ou curador. Vale destacar, que a medida abrange apenas aqueles que já residiam ou tinham domicílio bancário, quando o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em seu município.
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A identificação de cada contemplado pela antecipação, será feita pela agência responsável pelo pagamento do seu benefício, após o Termo de Opção ser recebido, o qual, será disponibilizado pela Dirben (Diretoria de Benefícios). Caso, seu nome não esteja na lista emitida pelo Instituto, será necessário ir a uma unidade do INSS e fazer o pedido presencialmente.
A liberação dos valores, quando a antecipação for feita pelo banco, será imediata. No entanto, quando ocorrer por intermédio de correspondente bancário o prazo de liberação do abono poderá ser de até 5 dias úteis.
Regras:
-> Antecipação do abono deve ser devolvida em até 36 parcelas mensais fixas;
-> Se o benefício tenha data de término prevista para antes da quitação 36ª parcela, a quantidade deve ser ajustada;
-> Nas situações em que o encerramento do benefício, ocorra antes do pagamento total da antecipação, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”. É o que determina a Portaria de n.º 1.420 que trata sobre a possibilidade de antecipação.
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