Ótimas notícias! Cerca de R$1,4 bilhão será distribuído por conta de processos contra o INSS! Então ao todo, são 89.708 pessoas contempladas e 69.732 processos referente a revisões de benefícios. Assim, quem tiver participado das ações de revisão de aposentadoria, auxilio pensão ou doença receberá os valores das dívidas dos processos contra o INSS. Então se você estava procurando por um valor extra foram liberados os valores do processo contra o INSS!
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Para saber se você tem algum valor para receber, deve inserir as informações do número do processo, nome do advogado, número da RPV e dados extras que variam conforme cada TRF nos sites que correspondem a suas regiões. Cada região é englobada por um TRF, então acesse o da sua nos links abaixo:
TRFs por região
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TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
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TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
SAIBA MAIS! Valores foram liberados para aposentados do INSS
Como serão pagos esses valores do processo contra INSS?
Quem tiver participado das ações de revisão de aposentadoria, auxilio pensão ou doença receberá os valores das dívidas dos processos por Requisições de Pequenos Valores(RPVs). Então essas RPV’s são requisições de pagamento aos entes públicos por conta de uma dívida reconhecida por sentença judicial. No caso da dívida ser maior de 60 salários mínimos, não será mais um RPV. Então nesse caso, seria enquadrado na modalidade de pagamento de precatórios.
Então, se você gostou das informações sobre o processo contra INSS, compartilhe! Assim, você ajuda mais pessoas a ficarem bem informadas e não perderem seus benefícios.
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