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INSS

Precatórios INSS

INSS liberou surpresa vai cair na sua conta no próximo mês e em julho

Por joaofinanceira
09/07/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Vai cair na conta dos beneficiários do INSS surpresa no próximo mês. Não perca tempo. Confira aqui se você recebe e demais informações:

Tem surpresa chegando na conta dos beneficiários do INSS em julho. Isso mesmo, o Conselho da Justiça Federal vai liberar o montante de R$ 25,4 bilhões nos próximos dias e em agosto. Nesse sentido, o valor corresponde ao total que deve ser pago a título de precatórios. Um dinheiro que pode chegar em boa hora, para quem enfrenta dificuldade financeira.

Os precatórios são os valores que beneficiários do INSS podem receber. Contudo, somente é devido aos que ganharam ações judicias movidas contra o Órgão. Em específico as que se referem a revisões dos benefícios previdenciários.

Por isso é importante saber a diferença entre os precatórios e as requisições de pequeno valor. Nesse sentido, os precatórios são os processos em que o valor é superior a 60 salários mínimos. Ou seja, para este ano acima de R$ 72.720,00. E, nas requisições de pequeno valor, a ação tem um valor abaixo dos 60 salários.

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Pagamento dos precatórios do INSS:

O Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região, tem a responsabilidade de realizar os depósitos aos contemplados. Por esse motivo, o Conselho repassa os valores para o TRF. De acordo com o Ministro Humberto Martins, os pagamentos vão seguir o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.

Os valores devem chegar em cada TRF no próximo mês. Assim, cabe destacar que os pagamentos se encerram dia 15 de agosto. Ou seja, os beneficiários do INSS que tiverem dinheiro para receber, somente vai ser contemplado até essa data. E não há informações sobre possível prorrogação.

Quem pode receber os precatórios?

Os precatórios são devidos aos beneficiários do INSS, que agora em 2022, contaram com a liberação de valores atrasados que se referem ao período de 2 julho de 20220 a 1.° de junho de 2021.

A consulta pode ser feita pelo beneficiário do INSS ou pelo advogado responsável. Mas, no site do Tribunal competente. Confira o TRF de cada região:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

4ª Região: RS, PR e SC ->CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.

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