INSS vai pagar grana extra aos aposentados no próximo mês. Não perca tempo! Saiba se seu nome está na lista. Acesse aqui todos os detalhes:
Tem grana extra chegando para os aposentados em julho. O Conselho da Justiça Federal (CJF), libera o montante de R$ 25,4 bilhões para pagamentos dos precatórios. Nesse sentido, grande parte dos beneficiados são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De primeiro momento, você precisa compreender o que é os precatórios. Dessa forma, consiste em valores que são pagos aos aposentados. Mas, desde que, tiveram êxito em processos judicias, ingressados contra o INSS. Oriundos de revisões de benefícios previdenciários.
Outro ponto importante, é a diferença existente entre os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Os Precatórios são ações judicias que ultrapassam 60 salários mínimos. Ou seja, R$ 72.720,00. Já as RPVs, são processos em que o valor não é superior a 60 salários. Além disso, são pagos em momentos diferentes. E, os dois meios, contemplam os aposentados do INSS.
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Pagamento dos precatórios do INSS:
O pagamentos dos precatórios é realizado através dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Inclusive, o Ministro Humberto Martins, já encaminhou o ofício para os repasses aos TRFs. Bem como, destacou que os depósitos devem observar o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Nesse sentido, os Tribunais recebem os valores para pagamentos, somente no mês de julho. Se estendendo os repasses até o dia 15 de agosto. Assim, chegando essa grana extra, em uma boa hora para os aposentados do INSS. Que precisam muitas vezes, usar quase toda sua renda mensal com remédios.
Quem pode receber os precatórios?
Os precatórios não são pagos apenas para os aposentados. Isso porque, os demais segurados que ganharam processos judiciais, movidos contra o INSS também possuem direito. Mas, em julho, recebem apenas os que tiveram liberação por um Juiz, em meados de 2 de julho de 2020 até o dia 1.° de junho de 2021.
Sobretudo, a consulta de quem vai receber essa graxa extra, paga pelo INSS, pode ser feita pelos aposentados ou pelo advogado, através do site do TRF da sua região. Confira abaixo:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
2ª Região: RJ e ES;
3ª Região: SP e MS;
4ª Região: RS, PR e SC;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.
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