Desde a Reforma da Previdência, os aposentados e pensionistas do INSS se viram diante de várias mudanças com relação as contribuições ao longo dos anos, além de outras mudanças positivas e também negativas! Essas mudanças também em relação a idade para se aposentar!
Nesse sentido, vale destacar que, toda mudança gera uma resistência e, apesar de por vezes, essas mudanças parecem negativas, são pensadas de modo a trazer resultados positivos a longo prazo para toda sociedade! Então, veja a seguir as principais mudanças com relação a idade para se aposentar!
INSS – Mudanças nas regras de idade para se aposentar

Então ,veja a seguir as principais mudanças trazidas! Leia até o final!
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Novas Regras de Transição
Em primeiro lugar, com a Reforma da Previdência, novas regras foram implementas, mais uma vez, pensando no bem de todos os aposentados e pensionistas do INSS! Nesse sentido, a partir das novas regras de transição, as mulheres podem se aposentar com 57 anos e 30 anos de contribuição.
Enquanto para os homens, a idade é de 60 anos e é necessário 35 anos de contribuição. Entretanto, existem algumas mudanças de acordo com a regra de transição escolhida!
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Novo Cálculo do Benefício
Em síntese, antes da Reforma da Previdência, se determinava uma média dos 80% maiores salários de contribuição. Ou seja, ignorava os 20% inferiores. No entanto, após a Reforma da Previdência, a média passou a contar com todas as contribuições.
Regra da Pontuação e Pedágio
Existe também a regra da pontuação. Ela é estabelecida através da soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, a meta é alcançar 90 pontos até 2023. No entanto, para os homens, a exigência é de atingir 100 pontos no mesmo período.
Entretanto, o pedágio determina a necessidade de trabalhar o dobro do período que restava para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
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Reforma da Previdência – Entenda sobre o direito adquirido
Em suma, diante das alterações, muitos segurados ficaram preocupados com relação a sua aposentadoria, principalmente, aqueles que já estavam próximos a se aposentar. No entanto, a boa notícia é que se você atendeu aos critérios anteriores à reforma até novembro de 2019, possui direito adquirido.
Em razão de tudo que você adquiriu ao longo dos anos, como o próprio nome diz, você não perde e funciona como se as novas regras não fossem direcionadas para você! Assim, você precisa avaliar qual regra de transição se enquadra para sua situação!
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