O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), decidiu que o cancelamento injusto de aposentadoria resulta em uma privação injusta de recursos essenciais, violando a dignidade do indivíduo e criando a obrigação de compensação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Leia neste artigo o que ocorreu para ser preciso a indenização!
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Erro do INSS resulta em aposentadoria cancelada indevidamente

O magistrado, ao analisar o caso, concluiu que o pedido de indenização deveria ser aceito, pois a conduta negligente do INSS causou significativo sofrimento ao segurado, que teve seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição abruptamente interrompido em maio de 2023, sob a alegação de seu falecimento.
Este episódio ressalta a importância de o INSS agir com diligência e responsabilidade, evitando erros que resultem em danos aos segurados.
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Magistrado Concede Indenização
Após analisar o caso, o juiz concluiu que o INSS deveria conceder a indenização solicitada, uma vez que suas ações causaram sofrimento ao requerente. Ele ressaltou que a autarquia poderia ter evitado o equívoco com uma simples convocação para prova de vida. “O sofrimento, angústia e prejuízo enfrentados pela parte demandante poderiam ser evitados se o INSS tivesse agido com a diligência esperada em sua atuação como Administração Pública”, afirmou o magistrado.
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INSS condenado a pagar indenização por cancelamento indevido de benefício
Por fim, o juiz determinou que o INSS pagasse uma indenização de R$ 10 mil ao segurado por danos morais e exigiu a devolução das quantias não liberadas devido ao cancelamento indevido do benefício.
Os pesquisadores em Direito Previdenciário enfatizaram que a autarquia poderia ter evitado sua conduta se agisse com a diligência esperada na administração pública.
Eles também destacaram que mais uma vez a tese do Dano Moral Previdenciário foi invocada contra o INSS, servindo como forma de compensação e justiça para o aposentado prejudicado pelo erro do órgão previdenciário.
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Quem pode ser indenizado?
Qualquer pessoa que tenha sofrido danos devido a ações negligentes ou injustas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito a pedir indenização. Isso pode incluir casos de cancelamento indevido de benefícios, erros administrativos, demora excessiva no processamento de solicitações, entre outros. Geralmente, é recomendável buscar orientação jurídica específica para avaliar a viabilidade de um pedido de indenização contra o INSS.
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