Estima-se que 81.180 segurados que venceram 63.522 processos para concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou outros benefícios por invalidez receberão aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Isso porque houve uma nova decisão do Conselho da Justiça Federal – CJF, sobre pagamento do processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS!
São diversas as revisões ou motivos do processo, tais como: pagamento de ações previdenciárias, assistenciais, pedidos de revisão, concessão de aposentadorias, pensões e auxílio doença! Os valores são repassados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram a ordem de pagamento emitida por juiz referente aos processos no mês de abril. Vale destacar que a quantia de R$1.260 bilhão será para pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor). O dinheiro cairá na conta dos segurados até o início de junho.
Como funciona o método de pagamento das ações do processo contra o INSS?
Existem duas regras que tratam do prazo de pagamento do RPV, a saber, a Lei nº. 10.259/2001 e Lei nº. 13.105/2015.
O processo de pagamento geralmente é o seguinte:
O INSS foi primeiramente notificado à Justiça para que o Centro soubesse que precisava pagar;
O juiz de primeira instância assina o RPV e o envia ao banco responsável;
Em seguida, o pagamento está disponível para uso;
Portanto, o advogado é quem costuma emitir o dinheiro; por fim, o advogado faz um desconto na parte referente aos serviços prestados e deve aplicar imediatamente o restante ao segurado. A precificação ocorre no prazo de dois meses após a ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega ao fim, sem o qual o INSS pode recorrer.
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Quem tiver participado das ações de revisão de aposentadoria, auxilio pensão ou doença receberá os valores das dívidas dos processos por Requisições de Pequenos Valores(RPVs). Então essas RPV’s são requisições de pagamento aos entes públicos por conta de uma dívida reconhecida por sentença judicial. Isto quer dizer que são pagos em processos ajuizados no Juizado Especial Estadual.
No caso da dívida ser maior de 60 salários mínimos, ou seja, a R$72.720 até 2022 com base no salário atual de R$1.212, não será mais um RPV. Então nesse caso, seria enquadrado na modalidade de pagamento de precatórios. RPV (Requisitos Mínimos), pedido de pagamento efetuado a órgão público em decorrência de dívida reconhecida por decisão judicial.
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Para saber se você tem algum valor para receber, deve inserir as informações do número do processo, nome do advogado, número da RPV e dados extras que variam conforme cada TRF nos sites que correspondem a suas regiões. Cada região é englobada por um TRF, então acesse o da sua nos links abaixo:
TRFs por região
TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
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TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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