A aposentadoria por invalidez permite que o trabalhador, em caso de lesão ou doença que o impeça de trabalhar, continue recebendo!
Leia o texto até o final para saber tudo sobre a aposentadoria por invalidez, quem tem direito, quanto paga e muito mais!
O que é aposentadoria por invalidez INSS?
Como dito anteriormente, qualquer funcionário que estiver impossibilitado de trabalhar ou até mesmo uma doença, seja no adquirida trabalho ou não, pode se aposentar por invalidez.
A aposentadoria será por prazo de acordo com a doença ou lesão, podendo ser até mesmo vitalícia, com valores pagos mantendo a qualidade de vida do cidadão.
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Lembre-se, existem algumas regras que você deve conhecer, por exemplo, manter-se em dia com as contribuições ao INSS. Portanto, os empregados devem fazer contribuições com pelo menos 12 meses de antecedência da data da incapacidade para serem elegíveis a este benefício.
Existem regras mais importantes para os aposentados obterem esses benefícios, como perícia médica com médico do INSS em caso de acidente.
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O pagamento da aposentadoria por invalidez é vitalício?
Os pagamentos não necessariamente são vitalícios, mas podem ser de acordo com a situação. Os aposentados devem então ter uma nova consulta com um profissional médico a cada dois anos para demonstrar a continuidade da incapacidade.
Sendo assim essa regra não se aplica apenas às pessoas com mais de 60 ou 55 anos que se aposentaram há mais de 15 anos por invalidez, estes não precisam realizar a perícia médica a cada dois anos.
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Além dessas exceções, os benefícios terminarão se o empregado retornar ao trabalho, mesmo em outra unidade ou falecer.
Quais tipos doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não há idade mínima para receber pensão por invalidez, então veja abaixo alguns exemplos de doenças que podem se qualificar para esse benefício:
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
- Alienação mental
- Cegueira ou visão monocular
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível ou incapacitante
- Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
Essa lista de doenças é então atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.
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Além disso, vale lembrar que as doenças mentais não entram na lista porque são difíceis de confirmar por exame, mas também podem garantir a aposentadoria.
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