O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago para aquelas pessoas que não possuem condições de permanecer no trabalho devido a algum problema de saúde. Agora, uma novidade para essas pessoas: o auxílio-doença pode ser pago mesmo sem perícia. Entenda como funciona.
Essa mudança aconteceu, pois os beneficiários que solicitam tal benefício acabam esperando tempo demais na fila e isso os prejudica. Portanto, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou portaria no Diário Oficial da União no dia 29 de junho dispensando da perícia médica aqueles que aguardam por mais de 30 dias. Confira todas as informações.
Como solicitar o auxílio-doença
O auxílio-doença é pago aos beneficiários que estão enfrentando algum problema de saúde e que não podem continuar as atividades laborais por um determinado período, que deve ser superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
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Portanto, o pagamento dos primeiros 14 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa/instituição em que a pessoa trabalha. No entanto, a partir do 15º dia, o auxílio-doença é concedido pelo INSS. Além de o problema de saúde ser comprovado, para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa ter, pelo menos, 12 meses de contribuição.
A solicitação do benefício pode ser feita através do aplicativo Meu INSS e pela central de atendimento 135, onde deve ser agendada a perícia médica. Posteriormente, é só comparecer ao local na data e horário agendados para a avaliação do médico perito, que vai determinar por quanto tempo o trabalhador deve permanecer afastado.
Para comprovar a condição, o trabalhador deve apresentar os laudos, exames, receituário médico durante a perícia. Além disso, os documentos pessoais, como CPF, RG, carteira de trabalho, declaração do empregador informando a data do último dia de trabalho.
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Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
- Acesse o site Meu INSS, ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- Faça login e escolha a opção “Agende sua perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Por fim, acompanhe o andamento da solicitação na opção “Resultado de requerimento/benefício por incapacidade.
Após realizar a perícia médica, basta acompanhar o resultado na opção “Resultado de requerimento/benefício por incapacidade”. O tempo para análise e depósito do valor é de cerca de 45 dias.
INSS: atrasos libera auxílio-doença sem perícia
Pelo fato de ocorrer demoras para conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores, a portaria publicada no Diário Oficial dispensa a perícia médica. Dessa forma, é preciso apenas que apresente atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as informações em seguida:
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- Nome completo;
- Data de emissão do documento (deve ser de até 30 dias da data da entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário.
O auxílio-doença concedido sem perícia médica não pode ultrapassar os 90 dias. Não haverá possibilidade de recurso da análise documental. Portanto, para realizar um novo pedido de análise documental, é preciso aguardar 30 dias. Quando não for possível conceder apenas pela análise documental, será solicitado que o trabalhador se submeta à perícia médica.
A portaria só terá vigência por 30 dias a contar da data de publicação, podendo haver a prorrogação pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
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