No ano de 2022, alguns aposentados que venceram processos contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderão receber valores provenientes dessas ações. Mas, no momento, por uma determinação da Justiça, os pagamentos estão suspensos por tempo indeterminado. Confira o motivo e quem vai receber o precatório em 2022.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a forma com que se pretendia organizar a liberação dos valores provenientes dos precatórios. De acordo com a OAB, a falta de metodologia para o pagamento dos precatórios impactava no pagamento dos honorários dos advogados envolvidos. Veja o que deve ser feito agora.
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INSS prevê pagamento dos precatórios em agosto
Por conta da contestação feita pela OAB, o Conselho de Justiça Federal acatou o pedido para a suspensão do pagamento dos precatórios. Os aposentados do INSS que possuem direito aos valores deveriam receber ainda na primeira quinzena de agosto.
Mas, com a suspensão, ainda não se tem uma nova previsão para o pagamento dos precatórios. No dia 02 de agosto (hoje), deve ocorrer uma reunião com membros da CJF e da OAB para tentar determinar uma ordem de pagamentos que seja favorável aos advogados e aos beneficiários.
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Então, somente após isso, os Tribunais Regionais Federais (TRF) poderão distribuir os valores para os aposentados do INSS que podem receber. Mesmo com a suspensão dos pagamentos, os TRF continuam recebendo os valores para a distribuição e aguardam apenas a resposta positiva para iniciarem os depósitos aos beneficiários.
Os precatórios são uma modalidade de pagamento que correspondem as ações ganhas contra o INSS e que ultrapassam o valor de 60 salários mínimos, ou seja, R$72.720 em 2022.
Quem vai receber o precatório em 2022
Quem vai receber o precatório em 2022 é o aposentado do INSS que ganhou ações judiciais contra o Instituto, seja por revisão ou concessão de benefícios. Esses beneficiários para quais os valores serão liberados agora, tiveram ordem de pagamento expedida entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Os responsáveis pela distribuição dos valores, conforme determinou a Justiça, são os TRF. Portanto, a consulta dos valores deve ser no próprio portal. Até então, não tem como consultar por conta da suspensão. Mas, assim que puder ser feito o pagamento, os beneficiários podem acessar o site do órgão regional.
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Basta possuir os dados pessoais, o número do processo e o nome do advogado responsável. Confira o TRF de cada estado e os locais de jurisdição.
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal.
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo.
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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