Aproximadamente 100 mil indivíduos que recebem aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão agendados para receber um pagamento adicional de valores retroativos decorrentes de revisões em seus benefícios previdenciários. Estes pagamentos referem-se a revisões de auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) deu o aval para a liberação de cerca de R$ 1,2 bilhão destinados aos pagamentos relacionados a 128.637 casos que foram decididos favoravelmente aos segurados em disputas legais contra o INSS. Abaixo, confira os detalhes sobre como esses pagamentos são efetuados.
Pagamentos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são pedidos de pagamento direcionados a um órgão público que foi condenado pela justiça. Assim, no caso dos aposentados, os pagamentos adicionais feitos por meio de RPVs são limitados a um máximo de 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 84.720, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412.
Pagamento extra feito por meio dos Precatórios do INSS
Os precatórios do INSS também constituem solicitações de pagamento dirigidas a um órgão público que foi condenado judicialmente. No entanto, ao contrário das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os precatórios do INSS são designados para situações em que o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos, ou seja, excede o montante de R$ 84.720.
Como saber se tenho pagamento extra do INSS para receber
O processo de transferência de fundos do Conselho da Justiça Federal (CJF) para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem como objetivo simplificar e acelerar o pagamento dos valores retroativos. Essa medida visa otimizar a logística e garantir que os beneficiários recebam seus atrasados de forma mais rápida e eficiente.
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Consequentemente, as datas para a liberação dos valores para saque são estabelecidas individualmente por cada Tribunal Regional Federal (TRF). Sob esse sistema, os fundos são depositados em contas abertas pelo próprio TRF, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários das ações. Essa abordagem permite um controle mais direto e eficaz sobre os pagamentos, assegurando que os beneficiários recebam os valores de forma organizada e oportuna.
Assim, para verificar se possui atrasados do INSS para receber, o beneficiário deve acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao seu estado. Portanto confira a seguir:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 464.880.063,31 (23.773 processos, com 27.855 beneficiários)
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.042.820,96 (4.621 processos, com 6.510 beneficiários)
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS); Previdenciárias/Assistenciais: R$ 163.572.347,11 (5.368 processos, com 6.747 beneficiários)
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC); Previdenciárias/Assistenciais: R$ 310.993.844,36 (15.746 processos, com 20.950 beneficiários)
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB); 157.308.351,89 (8.178 processos, com 13.023 beneficiários)
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