A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Essa proteção visa assegurar um amparo financeiro aos familiares do trabalhador, tanto para aqueles que já estavam aposentados quanto para os que ainda estavam em atividade.
Os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, sendo eles cônjuges, filhos menores de idade, filhos inválidos ou com deficiência, pais e, em alguns casos, irmãos menores de idade. Vale destacar que a concessão desse benefício está sujeita a diversos regulamentos e critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Veja a seguir um caso sobre o pagamento da pesão por morte após um ano da paternidade.
Justiça Garante Direito à Pensão por Morte para Criança de Três Anos
Uma decisão judicial inédita da 26ª Vara Federal de Porto Alegre/RS concedeu a uma criança de três anos o direito de receber pensão pela morte de seu pai, mesmo antes do reconhecimento oficial da paternidade. A menina, nascida em outubro de 2020, perdeu o pai um mês antes do seu nascimento. No entanto, apenas um ano depois, em outubro de 2021, a paternidade foi reconhecida judicialmente.
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Depois que ficou confirmada a relação de pai e filho a mãe da criança procurou garantir o recebimento da pensão por morte retroativa desde o falecimento do pai. Quando o INSS negou o pedido, a questão chegou à Justiça, que teve que analisar o caso. O INSS, por sua vez, argumentou que, no momento do óbito, a autora ainda não tinha tido a paternidade reconhecida.
Enquanto isso, outro filho do segurado já estava liberado para receber o benefício. Apesar da argumentação do INSS, a justiça decidiu a favor da criança, garantindo-lhe o direito à pensão por morte desde o falecimento do pai.
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Entenda o motivo da causa ser ganha
Após análise cuidadosa do caso, o juízo determinou que a menina tem direito legítimo a receber a pensão por morte. Afinal, uma vez que foi reconhecida como beneficiária desde a data em que formalizou o pedido após o reconhecimento da paternidade. A decisão destaca a importância de garantir os direitos previdenciários dos dependentes, especialmente em casos sensíveis como este.
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O INSS tinha negado o pedido de revisão da data de início do benefício, alegando que o requerimento ocorreu mais de 180 dias após a morte do segurado. No entanto, o juízo determinou que, quando o requerimento é feito por incapazes, como é o caso da menor, não se aplica o prazo de prescrição, conforme estabelece o Código Civil.
Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afeta o direito da menor de receber a pensão desde a data do óbito do genitor, conforme decisão declaratória da ação judicial.
Decisão Judicial Determina Direito a Pensão por Morte do INSS para Criança
Em uma decisão emblemática, a 26ª vara Federal esclareceu que, conforme o Código Civil, o direito ao recebimento da pensão por morte tem início com o nascimento da criança, quando ocorre a aquisição da personalidade civil. No caso em questão, a menina, reconhecida como beneficiária antes mesmo que o reconhecimento da paternidade tenha ocorrido posteriormente.
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A sentença também ressaltou que a criança não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, o que confirma a legitimidade do pagamento das parcelas anteriores da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao período entre o nascimento da criança e o reconhecimento da paternidade. O número do processo não foi disponibilizado pelo tribunal.
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