Os atrasados do INSS foram liberados pela Justiça Federal. Portanto, os valores foram para os segurados que venceram uma ação de revisão ou concessão de benefício. Entretanto, para ser contemplado nesse lote, o pagamento deve ter sido autorizado pela Justiça em outubro.
O Conselho da Justiça Federal transferiu R$ 1,877 bilhão para pagar RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Portanto, são atrasados que somam até R$ 72.720. Sendo assim, esse lote quitará 142.817 processos a 174.922 beneficiários.
De acordo com o CJF, 101.238 beneficiários receberão os valores de processos ligados a benefícios assistenciais ou do INSS. Mas a liberação do dinheiro depende do cronograma de cada tribunal onde a ação foi analisada. Os valores serão depositados em uma conta da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Quem tem direito ao RPV do INSS?
Os segurados que têm direito aos atrasados neste lote são os que processaram o INSS e ganharam a ação. Mas cuja data da ordem de pagamento do juiz seja de outubro de 2022. Além disso, o processo deve ser de até 60 salários mínimos.
Portanto, as RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de:
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- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- BPC (Benefício de Prestação Continuada)
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Como saber se foi contemplado?
Se você quer saber se o seu nome consta na lista de beneficiados com RPVs, é necessário consultar o site dos TRFs responsáveis pela ação.
Mas na hora de fazer a consulta, normalmente, deve-se informar o número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados solicitados. Lembramos que variam entre os TRFs.
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Os TRFs possuem seu próprio cronograma de pagamento. Portanto, é a partir dele que os depósitos são feitos. Porém, sobre o dia do depósito, esta informação deverá estar em consulta dos RPVs. Ela está disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.
Informações dos TRFs
Clique no link de cada tribunal regional e faça consulta sobre RPV:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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