Muitos ainda não sabem como solicitar FGTS extraordinário. Aliás, há cidadãos que não sabem que o valor está disponível no Caixa Tem. Afinal, o banco liberou o dinheiro para 45,9 milhões de trabalhadores, somando R$ 31,7 bilhões. Porém, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não fizeram a retirada do valor.
O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores. Mas quem não teve o valor creditado ou quem teve, porém, não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias, precisa acessar o aplicativo do FGTS. Afinal, lá você vai indicar que deseja sacar o dinheiro.
De acordo com a Caixa, depois do pedido realizado ele cai na conta indicada em até cinco dias úteis. No entanto, o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
Como consultar o valor do FGTS extraordinário?
A consulta do FGTS pode ser feita pelo aplicativo da Caixa. Mas no site do banco e nas agências também. Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Todavia, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
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- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
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Como solicitar FGTS extraordinário
Saber como solicitar FGTS extraordinário é essencial. Mas informamos que todo o processo para pedir o saque é digital. Portanto, o trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, pois é somente entrar no aplicativo FGTS. Ele pode ser instalado em smartphones e tablets, depois é só inserir os dados solicitados.
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O pagamento é creditado em uma conta digital da Caixa Tem. Portanto, após o crédito dos valores, será possível movimentar o dinheiro como quiser.
Todavia, o valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Além disso, você pode realizar transações por meio do PIX, efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Quem tem direito ao FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Mas se o titular tiver mais de uma conta, o saque é feito na seguinte ordem:
- Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
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A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas. Afinal, o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador na conta Caixa Tem. No entanto, se o beneficiário não tivesse uma poupança digital, a Caixa Econômica Federal abriria uma em nome do trabalhador automaticamente.
Mas, em caso de dados incompletos que não permitissem a abertura da conta digital, o trabalhador teria que pedir a liberação dos recursos.
Lembramos que o saque é facultativo ao trabalhador. Mas caso os valores não sejam movimentados até dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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