O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou. Desde o dia 15 de março até o dia 31 de maio, os contribuintes terão o período para efetuar suas obrigações fiscais.
Este ano, há uma elevação no limite de renda que torna obrigatória a declaração. Confira abaixo o que mudou, quem está isento e quem precisa declarar!
Quem Está Isento?
O limite de rendimentos tributáveis aumentou, passando de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, ou seja, aqueles que tiveram rendimentos abaixo desse valor no ano anterior estão isentos da entrega da declaração. Desde 2015, o limite estava em R$ 28.559,70.
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São considerados rendimentos tributáveis o salário, horas extras, gratificações, aposentadoria, aluguel, entre outros. Além disso, os contribuintes com rendimentos classificados como não tributáveis também estão isentos, como é o caso das indenizações trabalhistas.
Cidadãos aposentados com doenças graves, cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil, também estão isentos de declarar.
É importante destacar que aqueles que não se enquadram nesses critérios podem escolher pela declaração caso julguem necessário ou acreditem que possam se beneficiar de restituições.
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Quem Precisa Declarar?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Indivíduos que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Quem teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram assim até 31 de dezembro;
- Aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, dentro do prazo de 180 dias;
- Em conformidade com a Lei 14.754/2023, a declaração também é obrigatória para bens e direitos no exterior, trustes e atualização de bens no exterior.
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Documentação Necessária para Declaração do Imposto de Renda
Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento importante são os informes de rendimentos, emitidos pelas instituições financeiras e pelo empregador.
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O Programa da Declaração Está Disponibilizado Desde 15 de Março
O programa do IR 2024 está disponível no site da Receita Federal no mesmo dia em que o período de entrega das declarações é iniciado. A partir de 15 de março, também será viável acessar a alternativa de declaração pré-preenchida.
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Prioridade na Restituição do Imposto de Renda
A escolha pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via Pix vai garantir prioridade no recebimento do valor devido.
O primeiro lote será pago em 31 de maio, e o quinto e último lote em 30 de setembro, conforme o calendário estipulado.
A Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações neste ano, em comparação com os 41,1 milhões entregues no ano anterior.
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