Agora os aposentados poderão receber os valores que são seus por direito. Finalmente a justiça libera cerca de R$ 1 bilhão em atrasados para beneficiários do INSS.
Os valores foram liberados, mas existem algumas condições para que você receba esses valores. Se você deu entrada em um processo contra o INSS, verifique se você pode está na lista de recebíveis.
Liberação dos valores atrasados para beneficiários pela justiça
Os valores liberados pela justiça equivalem a R$ 1 bilhão em atrasados e com essa decisão da Justiça, o INSS quita mais de 50.524 processos ganhos pelos beneficiários.
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Esses valores demoraram muito para sair e são decorrentes de solicitações de revisão de aposentadorias por parte de pessoas que sofreram prejuízo após a Reforma da Previdência.
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Os valores considerados RPV serão depositados em contas das Caixas Econômicas Federais do país e em agências do Banco do Brasil.
RPV: esses são privilegiados
RPV, serão os privilegiados nesse caso, pois apenas processos que estão na classificação de valores menores e poderão receber os valores atrasados para beneficiários neste primeiro momento.
Mas você sabe o que é RPV? É a sigla para Requisição de Pequeno Valor, e é o equivalente a 60 salários mínimos.
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O valor base é o salário mínimo vigente neste momento, que é de R$ 1.302 e que multiplicado por 60 é R$ 78.120.
Valores atrasados para beneficiários: quem recebe
Os valores foram liberados pela justiça, mas nem todas as pessoas vão receber os valores atrasados do INSS. Apenas as pessoas que se enquadrem neste padrão terão direito.
Primeiramente, as pessoas que venceram alguma ação na justiça ou revisão de seu benefício e que ganharam o processo, sem que caiba recurso do INSS.
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Finalmente, quem vai receber o pagamento dos valores atrasados que o juiz emitiu ordem de pagamento em janeiro de 2023 são aqueles que tiverem processos de RPV.
Verifique junto a seu advogado se seu processo uma requisição de pequeno valor, e depois verifique se já existe parecer judicial para que você também possa sacar os seus valores.
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