Com a introdução da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o documento de identificação padrão, o RG, perdeu parte de sua relevância, enquanto o CPF assume uma posição mais proeminente na vida cotidiana dos brasileiros. Isso se deve ao fato de que o número atribuído à CIN é agora o mesmo do Cadastro de Pessoa Física. Além dessa mudança estrutural, o governo promulgou uma nova lei do CPF.
Essa mudança tem o potencial de afetar diretamente as transações bancárias, particularmente aquelas relacionadas aos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas do INSS, que dependem dessas contas para receber seus pagamentos. Portanto, é crucial estar informado sobre as nuances dessa legislação e compreender os meios de evitar o bloqueio de contas bancárias devido a irregularidades no Cadastro de Pessoa Física.
Acompanhe adiante para explorar os detalhes da nova legislação do CPF e a implementação da Carteira de Identidade Nacional, as quais estão atualmente em vigor no Brasil.
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Como funciona a nova Carteira de Identidade Nacional?
A Lei 14.534/23 foi estabelecida com o propósito de garantir que os estados emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) contendo o mesmo número do CPF. Essa medida foi adotada em resposta à fragmentação anterior do Registro Geral (RG), o qual era emitido de forma independente por cada estado. Isso resultava na possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes documentos de identidade, o que complicava consideravelmente os processos de identificação individual, especialmente em casos de crimes e fraudes.
Com o intuito de solucionar essa questão, o governo optou por criar um documento unificado, o qual possui um número nacional único. Dessa forma, cada indivíduo terá apenas uma CIN. É importante ressaltar que a CIN será equipada com um QR code, facilitando a leitura dos dados quando necessário. Além disso, ela poderá ser disponibilizada tanto na forma física quanto digital, com a opção de consulta e download através do aplicativo Gov.br.
É crucial destacar que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá um prazo de validade definido. Para indivíduos com menos de 12 anos, será necessário renová-la a cada 5 anos. Aqueles com idade entre 12 e 60 anos terão um período de validade de 10 anos. Em contrapartida, os cidadãos com 60 anos ou mais desfrutarão de uma validade indeterminada para o documento, eliminando a necessidade de renovação da CIN.
Outro ponto relevante a ser mencionado é que não há necessidade imediata de atualização dos documentos existentes, pois os antigos permanecerão válidos até 2032. Somente após esse período será obrigatória a obtenção da CIN. Além disso, é importante ressaltar que apenas os indivíduos que já possuem um CPF emitido estão aptos a solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta comparecer ao órgão emissor local, munido da certidão de nascimento ou casamento. É importante destacar que esse processo é gratuito.
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O que diz a nova lei do CPF?
A nova lei do CPF foi implementada junto com o novo RG, ou seja, a Carteira de Identidade Nacional. Nesta norma, os bancos e as instituições financeiras podem bloquear as contas e as atividades bancárias dos cidadãos que têm irregularidades no CPF. Essa medida foi autorizada pelo Banco Central e já está em vigor. Portanto, quem não quer ter seus pagamentos bloqueados precisa ficar atento a sua situação perante a Receita Federal.
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Entre as irregularidades que podem ocorrer estão inconsistências nos dados cadastrais, ausência de justificativa para o não comparecimento às votações e falta de declaração do Imposto de Renda. Em casos como esses, além do risco de não receber os pagamentos, como aposentadoria e pensão por morte, os cidadãos podem enfrentar uma série de restrições em suas atividades cotidianas. Isso inclui a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos, realizar transações de compra ou venda de imóveis ou veículos, solicitar empréstimos ou financiamentos, receber prêmios de loteria, entre outras limitações. Essas consequências destacam a importância da regularização da situação cadastral perante os órgãos competentes.
Como regularizar o CPF?
O processo de regularização do CPF começa com a consulta da situação cadastral do documento no site oficial da Receita Federal. Para isso, basta acessar o site e identificar se existe alguma irregularidade. Vale destacar que a própria plataforma indica o problema e o processo para corrigi-lo. Porém, se aparecer a mensagem pendente de regularização, provavelmente o problema é com a declaração do Imposto de Renda.
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Portanto, é essencial acessar a última declaração enviada por meio do aplicativo e identificar qualquer pendência que precise ser resolvida. Além disso, é importante verificar se há alguma declaração pendente para envio. Se a mensagem indicar uma situação suspensa, isso pode indicar problemas nos dados cadastrais. Nesse cenário, é fundamental solicitar a regularização por meio do site da Receita Federal e providenciar a entrega dos documentos comprobatórios pessoalmente ou por e-mail, conforme as orientações fornecidas. Essas medidas são cruciais para garantir a regularidade e evitar possíveis restrições em relação aos benefícios e atividades citadas anteriormente.
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